TJDFT - 0700180-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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15/04/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/04/2024 10:54
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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15/04/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO sem exame do mérito, em face da perda superveniente do interesse processual, com amparo no art. 485, VI, do CPC. -
18/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:27
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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12/03/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/02/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 12:07
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:07
Outras decisões
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30/01/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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29/01/2024 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 04:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700180-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SANTA MONICA REU: THALLES ANDRADE COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/01/2024 00:01
Recebidos os autos
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08/01/2024 00:01
Outras decisões
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04/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/01/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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