TJDFT - 0722172-91.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 16:07
Juntada de carta de guia
-
10/09/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 14:22
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
27/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2025 13:46
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 11:26
Recebidos os autos
-
27/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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05/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:41
Publicado Ata em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
23/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:28
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 18:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
22/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:20
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 18:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
16/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
16/07/2025 17:05
Outras decisões
-
02/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722172-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MARCELO PEREIRA DOS REIS DECISÃO Trata-se de acordo de persecução penal celebrado pelo Ministério Público do Distrito Federal e o indiciado MARCELO PEREIRA DOS REIS, tendo tal pacto sido homologado por este Juízo (ID 224864355).
Sucede que o beneficiário não cumpriu as condições estipuladas no pacto.
Sendo assim, determinou-se a intimação do beneficiário para justificar a inadimplência, tendo ele apresentado resposta extemporânea, alegando que dificuldades financeiras o teriam impedido de cumprir as condições pactuadas (ID 231526049) Não satisfeito com a justificativa apresentada, desta feita o Ministério Público requer a rescisão do acordo, na forma do artigo 28-A, § 10, do Código de Processo Penal.
Para tanto, consigna o Ministério Público que sequer o beneficiário deu deu início ao cumprimento das condições estabelecidas.
Ademais, apresentou justificativa intempestiva (id 231657626). É o relatório.
Decido.
De acordo com o disposto no art. 28-A, § 10 do Código de Processo Penal, "Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia".
Como se vê do dispositivo legal supra transcrito, até mesmo o inadimplemento parcial das condições estipuladas no acordo de não persecução penal poderá ensejar sua rescisão.
No caso em análise, restou comprovado que o beneficiário não cumpriu as condições estipuladas no acordo de não persecução penal, sendo que simples alegação de dificuldades de ordem financeira justifica o descumprimento.
Sendo assim, decreto a RESCISÃO do presente acordo de não persecução penal, com fundamento no art. 28-A, §10, do Código de Processo Penal.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, fazendo-se as devidas intimações/requisições.
Retifique-se a autuação.
P.I. Águas Claras/DF, 4 de abril de 2025.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
07/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2025 20:38
Recebidos os autos
-
06/04/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 20:38
Outras decisões
-
06/04/2025 20:38
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
04/04/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/04/2025 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 09:06
Recebidos os autos
-
20/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
19/03/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2025 13:46
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 20:04
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
17/03/2025 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
05/02/2025 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/02/2025 16:43
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
05/02/2025 16:24
Desentranhado o documento
-
03/02/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:02
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722172-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCELO PEREIRA DOS REIS CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA, designei o dia 05 de fevereiro de 2025, às 14h:00, para realização da audiência de Instrução e Julgamento.
Certifico ainda que, a audiência será realizada em formato híbrido, por meio do programa MICROSOFT TEAMS, devendo o réu, as vítimas e as testemunhas Rony e Em segredo de justiça comparecerem à sala de audiências deste Juízo, em consonância com a Resolução nº 481-CNJ de 22 de novembro de 2022, exceto se residirem fora do DF.
Os demais participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmJhMjZhMjktMzkxOS00YzNlLWE5ZDYtYTIxYmI0ZDIyMmQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e770dd01-bee2-415f-af02-5e4f6a39ed19%22%7d Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria no telefone 3103-8604 (Whatsapp Business exclusivo para informações sobre audiências).
Ao MP e Defesa para ciência da Audiência.
RODRIGO PEREIRA GUSMAO Servidor Geral -
27/09/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
27/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722172-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCELO PEREIRA DOS REIS DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em desfavor de MARCELO PEREIRA DOS REIS, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos artigos artigo 171, por três vezes, na forma do art. 69, todos do Código Penal e pelo artigo 155, §4º-B, todos do Código Penal (ID 176986795).
Recebida a denúncia em 03.11.2023(ID 177108316).
Uma vez que o acusado não foi localizado, procedeu-se sua citação por edital (ID 183032473).
Posteriormente, atendendo a pedido do Ministério Público, determinou-se a suspensão do processo e do curso do prozo prescricional ( ID 187169804).
Entretanto, sobreveio a informação que o réu se encontra ativo no sistema do SIAPEN (ID 208019061), razão pela qual os autos retornaram conclusos.
Reestabelecida a marcha processual e o curso do prazo prescricional, o réu foi citado pessoalmente (ID 209016344), tendo apresentado resposta escrita à acusação por meio de advogado constituído, sem adentrar no mérito.
Na oportunidade arrolou as mesmas testemunhas indicadas na denúncia (ID 211797086). É o relatório.
Decido.
Examinando os autos, não se vislumbra hipótese de absolvição sumária (art. 397 do CPP), que sequer foi cogitada pela Defesa técnica.
Por outro lado, inexistem nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Dessa forma, determino o prosseguimento do feito.
Defiro a produção das provas requeridas pelas partes.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, fazendo-se as devidas intimações/requisições.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 23 de setembro de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Processo n.º 0722172-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCELO PEREIRA DOS REIS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, de ordem do MM Juiz, intimo a defesa constituída a apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF 20 de setembro de 2024.
PATRICIA LOBO DE OLIVEIRA 2ª Vara Criminal de Águas Claras / Direção / Diretor de Secretaria -
20/09/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
20/09/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 20:39
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:39
Outras decisões
-
19/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
19/08/2024 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 18:55
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:20
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
19/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
19/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 04:10
Publicado Edital em 22/01/2024.
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16/01/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias O Dr GILMAR RODRIGUES DA SILVA, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Águas Claras/DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem notícia, que MARCELO PEREIRA DOS REIS - CPF: *78.***.*12-28 (REU), brasileiro(a), nascido(a) aos 18/07/1998, filho(a) de IVANICE PEREIRA DOS REIS, RG n. 3827538 – SSP/DF, fica CITADO(A) pelo presente edital referente à Ação Penal 0722172-91.2022.8.07.0020, inquérito policial nº. 631/2022 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires), deste Juízo, situado na Quadra 202, Lote 01, Águas Claras/DF, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, visto ter sido denunciado como incurso nas penas do artigo CP 2848, Art. 171; CP 2848, Art. 69; CP 2848, Art. 155, § 4B; uma vez que, conforme a denúncia: “No dia 21/07/2022, por volta das 15h00min, à Rua 04, Chácara 108, Lote 08, Apto. 209, Centro Comercial Horn, Vicente Pires/DF, o denunciado MARCELO PEREIRA DOS REIS, agindo com consciência e vontade, com emprego de meio fraudulento, obteve, para si, mediante vantagem ilícita, em prejuízo da vítima E.
S.
D.
J., um “video game Playstation 5”, avaliado no valor de R$ 5.460,00.
Nas mesmas condições de tempo e local acima declinadas, o denunciado MARCELO PEREIRA DOS REIS, agindo com consciência e vontade, tentou subtrair coisa alheia móvel, consistente em valores pecuniários, mediante fraude, por meio de dispositivo eletrônico e informático, consistente no acesso indevido ao cartão de crédito, constante no HD do videogame que obteve indevidamente da vítima E.
S.
D.
J., não tendo consumado seu intento por razões alheias à sua vontade, eis que a operação não se concluiu.
No dia 23/08/2022, por volta das 20h00min, à Rua 04, Chácara 192, Vicente Pires/DF, o denunciado MARCELO PEREIRA DOS REIS, agindo com consciência e vontade, com emprego de meio fraudulento, obteve, para si, mediante vantagem ilícita, em prejuízo da vítima E.
S.
D.
J., diversos bens, quais sejam: a) um vídeo game, “PS4, PRO”; b) um video game PS4 SLIM; c) 04 (quatro) controles (1 dourado e 3 pretos); d) e 07 (sete) jogos, avaliados em 4.000,00.
No dia 19/09/2022, por volta das 20h30min, à Rua 04, Chácara 192/193, Lote 03-B, Vicente Pires/DF, o denunciado MARCELO PEREIRA DOS REIS, agindo com consciência e vontade, mediante meio fraudulento, obteve, para si, mediante vantagem ilícita, em prejuízo da vítima Paulo Andrade Araújo, um video game “Playstation 5”, avaliado em R$ 3.725,60.”, devendo o(a) acusado(a) responder por escrito, por meio de advogado, a acusação retro mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 361, do Código de Processo Penal.
Caso o(a) acusado(a) não possua advogado, ou não tenha condições financeiras para constituí-lo, deverá comparecer dentro do prazo acima destacado à Defensoria Pública local ou Núcleo de Práticas Jurídicas desta Circunscrição, para que seja providenciada sua defesa escrita.
Dado e passado nesta cidade de Águas Claras/DF; Eu, FABIO JOSE RIBEIRO SILVEIRA, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal.
Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF, 5 de janeiro de 2024. -
05/01/2024 18:51
Expedição de Edital.
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05/01/2024 18:42
Juntada de Certidão
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24/12/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
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21/12/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 23:18
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 23:10
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 13:31
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
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30/11/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 17:44
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
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06/11/2023 17:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/11/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2023 07:08
Recebidos os autos
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05/11/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 07:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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01/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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01/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2023 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 16:19
Recebidos os autos
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13/01/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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12/01/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/12/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 13:13
Juntada de Certidão
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20/12/2022 18:23
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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20/12/2022 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2022 17:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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14/12/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 17:56
Juntada de Certidão
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14/12/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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