TJDFT - 0014311-36.2014.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/01/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014311-36.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS EXECUTADO: RONALDO NOLBERTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença já extinto, nos moldes da sentença de ID 177621479, no qual se verificou a existência de saldo remanescente na conta judicial, a ser restituído ao executado, o qual é representao neste feito pela Defensoria Pública.
Realizada a intimação por sistema, a Defensoria Públuca informou que não conseguiu entrar em contato com o assistido para que este informasse seus dados bancários, razão pela qual requereu pesquisa aos sistemas disponíveis a este Juízo em busca de contas bancárias ativas em nome do executado.
As pesquisas realizadas apontaram para a existência de diversas contas ativas (ID 189329124).
Intimada sobre o resultado da consulta, a Defensoria Pública requereu a intimação pessoal do requerido, no endereço indicado ao ID 191558981, para que este informasse para qual conta os valores deveriam ser transferidos, pedido este que restou deferido no ID 193887590.
A diligência para intimação da parte executada foi realizada por correspondência, conforme ID 195050670 e 197936072.
Todavia, o requerido se manteve inerte.
Diante disso, foi determinada a reiteração do ato, por Oficial de Justiça, o qual, por sua vez, realizou a diligência por meio eletrônico, via Whatsapp, conforme ID 206578574.
Decido.
Da análise detida dos autos, verifico que se mostra inválido o ato intimatório levado a efeito sob o ID 206578574.
Isto porque, apesar de o ato realizado pelo oficial de justiça constar comprovante de envio e recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência, conforme preceituam a Resolução nº 354, de 19/11/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Provimento GC nº 70, de 06 de fevereiro de 2024 deste Eg.
Tribunal, que regulam a intimação por Whatsapp, verifico que não foi possível realizar a devida identificação do destinatário da mensagem, com pelo menos um documento de identificação do intimando, com foto.
Embora no caso concreto tenha ocorrido a confirmação do recebimento e da contrafé, sem a cópia do documento com foto, o ato não confere segurança quanto a ser destinatário da mensagem de fato o réu.
Dessa forma, entendo por inválida a intimação realizada.
Todavia, diante da informação que a parte executada pode ser encontrada em no endereço de ID 191558981, saber QNP 26 CJ E CS 31, P SUL, CEILANDIA SUL, 72000000, BRASILIA - DF, determino a expedição de mandado para intimação da executada, por oficial de justiça, presencialmente, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, seus dados bancários, a fim de que seja realizada a transferência do valor existente nos autos, ID 182110071, sob pena de perdimento do valor em favor da União.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça proceder nova intimação por meio eletrônico, (telefone (61) 98378-5265) devendo, entretanto, o ato ser documentado pelo comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, conforme preceituam a Resolução nº 354, de 19/11/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Provimento GC nº 70, de 06 de fevereiro de 2024 deste Eg.
Tribunal e o entendimento apresentado pelo C.
STJ.
Ainda o Oficial de Justiça deverá realizar um print do contato com a parte a fim de comprovar a realização do ato e o conteúdo da comunicação processual, SOLICITAR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DA PARTE INTIMANDA COM FOTO, lavrando certidão nos autos.
Ressalto que, para a finalidade citatória, a mera marcação dos dois traços no aplicativo de mensagens não é suficiente para confirmar o recebimento do mandado e da contrafé.
Na oportunidade, deverão ser TRANSCRITOS no mandado os parágrafos acima, para ciência do Oficial de Justiça a que seja destinado o cumprimento da medida, para que observe o entendimento do C.STJ e os critérios válidos do ato de comunicação.
Além disso, na diligência, deverá o oficial de justiça esclarecer ao executado que as informações deverão ser encaminhada à Defensoria Pública, que o assiste nestes autos, cujo endereço é FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, PRAÇA MUNICIPAL, S/N, TÉRREO, BLOCO B, ALA A.
TJDFT - TELEFONES 2196-4545, 2196-4543 e 993590015. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
10/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:36
Outras decisões
-
22/08/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/08/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RONALDO NOLBERTO DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:10
Outras decisões
-
19/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:15
Decorrido prazo de RONALDO NOLBERTO DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 17:41
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
29/04/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/04/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014311-36.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS EXECUTADO: RONALDO NOLBERTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) - já com a dobra legal, indique conta bancária, a fim de se viabilizar a transferência do valor que se encontra vinculado aos presentes autos.
Caso a Defensoria Pública não consiga contato com o executado, com o intuito de obter os dados da conta bancária, determino que a Secretaria proceda com a pesquisa aos sistemas disponíveis ao Juízo em busca de contas bancárias ativas.
Restando frutífera a diligência ou sendo indicado os dados pela Defensoria Pública, expeça-se ofício de transferência.
Tudo feito, arquivem-se os autos. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
15/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:31
Outras decisões
-
29/01/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/01/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:23
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014311-36.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS EXECUTADO: RONALDO NOLBERTO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte credora, no prazo de cinco dias, sobre a petição ID 183248787 Após, façam os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/01/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 20:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS em 26/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:33
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:18
Processo Desarquivado
-
25/09/2019 17:31
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 06:18
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
14/09/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 14:17
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2019 14:13
Recebidos os autos
-
12/09/2019 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/09/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 15:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS em 05/09/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 07:55
Publicado Despacho em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 19:01
Recebidos os autos
-
12/08/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2019 12:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/07/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 10:14
Publicado Despacho em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 18:04
Recebidos os autos
-
12/06/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 19:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 04:41
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/06/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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