TJDFT - 0709842-46.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:09
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SILVIA DE GOES em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:19
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 11:33
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/01/2025 12:41
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:41
Determinado o arquivamento
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29/01/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de SILVIA DE GOES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709842-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVIA DE GOES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos presentes autos a resposta do Banco do Brasil S/A ao ofício de ID 190927268, recebida por e-mail.
Ato contínuo, intime-se a parte requerente, nos termos da referida decisão de ID 190083129.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 18:52:00.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
19/12/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:55
Juntada de Certidão
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31/10/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
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26/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:19
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709842-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVIA DE GOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Banco do Brasil a fim de informe o motivo pelo qual a autora não está tendo acesso à conta, considerando a informação de que não há qualquer bloqueio judicial, comprovando-se o desbloqueio e o extrato atualizado porquanto a autora afirma o depósito de R$25.577,14 efetuado pelo IPESP, e o banco desbloqueou apenas a quantia de R$0,61.
Vindo a informação, dê-se vista a parte autora e, após, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:57
Deferido em parte o pedido de SILVIA DE GOES - CPF: *70.***.*07-20 (REQUERENTE)
-
14/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709842-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVIA DE GOES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nesta data, anexo aos autos o ofício do Banco do Brasil em resposta à decisão de ID 183776406.
Nos termos da referida decisão, fica a parte requerente INTIMADA a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao documento ora juntado.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
13/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
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20/02/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709842-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVIA DE GOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro (id. 183817127).
Descabem embargos declaratórios contra DECISÕES em sede de Juizado Especial Cível diante da literalidade do art. 48 da LJE.
Ademais, a instituição financeira sequer é parte no presente feito e não houve, a rigor, a desobediência mencionada pela parte postulante.
Cumpram-se as ordens precedentes.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:07
Indeferido o pedido de SILVIA DE GOES - CPF: *70.***.*07-20 (REQUERENTE)
-
17/01/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/01/2024 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:35
Deferido o pedido de SILVIA DE GOES - CPF: *70.***.*07-20 (REQUERENTE).
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11/01/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709842-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVIA DE GOES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos presentes autos a resposta do Banco do Brasil S/A à determinação contida na decisão de ID 182165033, recebida por e-mail, conforme print de tela abaixo: Ato contínuo, intime-se a parte requerente para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da referida decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
08/01/2024 17:05
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 19:26
Recebidos os autos
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15/12/2023 19:26
Deferido em parte o pedido de SILVIA DE GOES - CPF: *70.***.*07-20 (REQUERENTE)
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25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 11:59
Juntada de Certidão
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15/11/2023 10:45
Juntada de Certidão
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14/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 15:07
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:07
Outras decisões
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09/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
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30/10/2023 15:26
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 10:18
Recebidos os autos
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24/10/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 19:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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