TJDFT - 0717581-17.2020.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
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09/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717581-17.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: ELISMAR DE CASTRO BOA SORTE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento de ID 192046602, bem como do indeferimento do pedido de efeito ativo.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Permaneça a marcha processual em razão do TEMA 1290, conforme consignado por este juízo ao ID 189712699.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 21:51:18.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
04/04/2024 21:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 21:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
04/04/2024 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/04/2024 10:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/04/2024 09:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717581-17.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: ELISMAR DE CASTRO BOA SORTE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 189128970.
Decido.
Apesar de tempestivos, os presentes embargos não merecem ser providos, tendo em vista que não está caracterizada qualquer hipótese de cabimento, dentre as previstas no art. 1.022 do CPC.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios.
Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Forte em tais razões, REJEITO os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada.
Tendo em vista a ordem do Ministro Relator do RE 1.445.162 (Tema 1290), relativo ao critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural (empréstimos rurais no mês de março de 1990, quando da implementação do Plano Collor I), proferida em 07/03/24, no sentido de suspender os feitos correlatos ao tema no seguinte sentido "DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos," determino o sobrestamento do presente feito.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:17:09.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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12/03/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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12/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
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12/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:04
Outras decisões
-
07/03/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/03/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ELISMAR DE CASTRO BOA SORTE em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 17:31
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
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22/02/2024 13:24
Juntada de Petição de impugnação
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21/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717581-17.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: ELISMAR DE CASTRO BOA SORTE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a resposta/esclarecimento do perito ao ID186800997, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:37
Juntada de Petição de laudo
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15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717581-17.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: ELISMAR DE CASTRO BOA SORTE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 184821532.
Decido.
Apesar de tempestivos, os presentes embargos não merecem ser providos, tendo em vista que não está caracterizada qualquer hipótese de cabimento, dentre as previstas no art. 1.022 do CPC.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios.
Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Ressalto que a reiteração de embargos declaratórios poderá ensejar na aplicação de multa do art. 1026, §2° e 3°, do CPC, devendo o embargante, caso entenda, recorrer de forma apropriada.
Forte em tais razões, REJEITO os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada.
Intime-se o perito para que se manifeste acerca da impugnação de ID 185180151, no prazo de 05 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 13:49:26.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
08/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 19:55
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/02/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/02/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 18:27
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717581-17.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: ELISMAR DE CASTRO BOA SORTE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 183227525.
Decido.
Apesar de tempestivos, os presentes embargos não merecem ser providos, tendo em vista que não está caracterizada qualquer hipótese de cabimento, dentre as previstas no art. 1.022 do CPC.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios.
Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Forte em tais razões, REJEITO os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada.
Aguarde-se o prazo assinalado para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 16:49:00.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
26/01/2024 21:04
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 21:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/01/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 05:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717581-17.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: ELISMAR DE CASTRO BOA SORTE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial de ID 183553087, no prazo de 15 (quinze dias). -
12/01/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 17:34
Juntada de Petição de laudo
-
12/01/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 20:47
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 20:47
Outras decisões
-
09/01/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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09/01/2024 11:56
Juntada de Petição de laudo
-
18/12/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:47
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:42
Juntada de Petição de laudo
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05/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 20:19
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:18
Outras decisões
-
30/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/11/2023 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 22:20
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:46
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:46
Outras decisões
-
23/11/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/11/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:49
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:42
Outras decisões
-
09/11/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/11/2023 20:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2023 03:58
Decorrido prazo de ELISMAR DE CASTRO BOA SORTE em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de ELISMAR DE CASTRO BOA SORTE em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de ELISMAR DE CASTRO BOA SORTE em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:54
Outras decisões
-
09/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/08/2023 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 11:23
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:23
Outras decisões
-
07/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 13:44
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:44
Indeferido o pedido de ELISMAR DE CASTRO BOA SORTE - CPF: *43.***.*71-68 (REQUERENTE)
-
03/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/08/2023 09:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 22:37
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 22:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/07/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/07/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 11:38
Expedição de Alvará.
-
07/07/2023 21:19
Recebidos os autos
-
07/07/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 21:19
Outras decisões
-
07/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:51
Juntada de Petição de impugnação
-
30/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 19:22
Juntada de Petição de laudo
-
24/06/2023 01:37
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:26
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 06:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:35
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 10:53
Juntada de Petição de laudo
-
04/04/2023 02:55
Decorrido prazo de ELISMAR DE CASTRO BOA SORTE em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 10:55
Recebidos os autos
-
18/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 10:55
Outras decisões
-
17/03/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/03/2023 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/12/2022 23:26
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:16
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 15:35
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ELISMAR DE CASTRO BOA SORTE em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/07/2022 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 17:29
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/07/2022 12:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 20:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
05/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 12:22
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/06/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 15:08
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:08
Deferido o pedido de
-
22/06/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/06/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 15:30
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:30
Deferido o pedido de
-
21/06/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/06/2022 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 17/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 19:28
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/06/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de ELISMAR DE CASTRO BOA SORTE em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 15:10
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/05/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 13:01
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/05/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 00:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:42
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/04/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/04/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 23:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 13:50
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 13:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/02/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 19:21
Recebidos os autos
-
11/02/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/02/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 00:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 17:08
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/01/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 11:55
Recebidos os autos
-
29/01/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 11:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/01/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 19:32
Recebidos os autos
-
18/01/2022 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/01/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 18:12
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/12/2021 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2021 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 10:35
Recebidos os autos
-
03/11/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
01/11/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 22:06
Recebidos os autos
-
25/08/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 22:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
25/08/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/08/2021 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2021 10:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/08/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 16:41
Recebidos os autos
-
30/07/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 16:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
29/07/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/07/2021 19:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 11:48
Recebidos os autos
-
20/07/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
20/07/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/04/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 07:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 07:42
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:50
Recebidos os autos
-
29/09/2020 12:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2020 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/09/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de ELISMAR DE CASTRO BOA SORTE em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 19:51
Recebidos os autos
-
21/09/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 19:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/09/2020 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2020 13:13
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 21:08
Recebidos os autos
-
18/09/2020 21:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/09/2020 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/09/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 18:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 22:15
Recebidos os autos
-
16/09/2020 22:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2020 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/09/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 22:27
Recebidos os autos
-
09/09/2020 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 22:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/09/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 21:10
Recebidos os autos
-
03/09/2020 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 21:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/09/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 14:42
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 16:38
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
31/07/2020 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2020 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 19:05
Recebidos os autos
-
09/07/2020 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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08/07/2020 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 17:28
Recebidos os autos
-
10/06/2020 17:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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10/06/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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