TJDFT - 0704102-88.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 08:38
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704102-88.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIDRO FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual, após diversas diligências, não foi possível encontrar bens passíveis de penhora.
No âmbito do processo de execução, “lato sensu”, a busca patrimonial representa ônus primordial do credor, como corolário do Princípio Dispositivo, nos artigos 797 c/c 771 do CPC – “Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.”.
Assim, deve o exequente diligenciar nos autos de maneira efetiva em busca das informações acerca de bens do devedor passiveis de penhora.
Assim, tenho que o singelo pedido de expedição de ofício direcionados às operadoras de cartão de crédito, desprovido de qualquer elemento que demonstre a existência de vínculo ou existência dos supostos créditos, não se mostra hábil a demonstrar efetividade da diligência, devendo-se afastar a oneração do Poder Judiciário com medida inócuas, a impor o indeferimento do pleito de ID 245504222.
No que concerne ao cumprimento de sentença em curso, a leitura dos autos evidência que diversas foram as diligências empreendidas em busca de bens da parte executada, todavia não foram encontrados bens do devedor passíveis de penhora.
Nessa senda, determina o inciso III, do art. 921 do CPC que haverá a suspensão do trâmite processual "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis".
O prazo da suspensão é definido no Parágrafo Primeiro do mesmo artigo - 01 (um) ano -, dentro do qual não fluirá o prazo prescricional intercorrente.
Pelo exposto, SUSPENDO O CURSO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, DENTRO DO QUAL TAMBÉM PERMANECERÁ SUSPENSO O PRAZO PRESCRICIONAL.
AO FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM NOTÍCIAS, ARQUIVEM-SE, NA FORMA ABAIXO DISCIPLINADA.
Fica desde já advertida a parte exequente – para fins afastar a presunção de nulidade constante do art. 921, § 6º, do CPC – de que o termo inicial da prescrição intercorrente no curso do processo remonta à data da publicação da presente decisão – em que se dera a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Ressalto ainda que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, nos termos do art. 206-A do Código Civil.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem notícias pela parte exequente, os autos serão arquivados; o que não obstará o seu desarquivamento, na hipótese de ocorrência do previsto no § 3º, do art. 921.
Registro que novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão suficientes para o desarquivamento ou a retomada do curso processual.
Imprescindível a indicação expressa pelo exequente do(s) bem(ns) que pretende ver penhorado(s).
Arquivem-se provisoriamente, mantendo os autos em cartório, pelo prazo equivalente.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/08/2025 22:58
Recebidos os autos
-
07/08/2025 22:58
Indeferido o pedido de HIDRO FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
07/08/2025 22:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/08/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
10/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:32
Indeferido o pedido de HIDRO FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
03/07/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
17/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
17/05/2025 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/04/2025 19:06
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/04/2025 16:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/03/2025 13:04
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/03/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:43
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:43
Outras decisões
-
20/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de HIDRO FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 21:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:35
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-51 (EXECUTADO)
-
16/12/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:47
Outras decisões
-
19/11/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/11/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/10/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/10/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/10/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/09/2024 18:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/09/2024 12:51
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704102-88.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIDRO FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição e apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:08
Outras decisões
-
30/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704102-88.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIDRO FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão/certidão de ID n. 204314161, sem apresentação de impugnação à penhora.
Fica a parte autora intimada a indicar os os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 16:02:53.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
12/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704102-88.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIDRO FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
Deferido o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD, com reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”) - ID 198936518.
Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada.
Ressalva-se os valores liberados por ocasião da Decisão de ID 199875946.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada.
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora para indicar os os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/07/2024 11:23
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:28
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:28
Outras decisões
-
24/06/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704102-88.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIDRO FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao petitório de ID 200552600, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico para saque em agência pela parte executada, observando-se unicamente os valores deliberados no ID 199875946, para se evitar novo bloqueio da mesma quantia.
No mais, aguarde-se o desdobramento das demais ordens SISBAJUD, na modalidade reiterada.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 23:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 23:01
Outras decisões
-
18/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:13
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/06/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2024 16:23
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/06/2024 14:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:01
Indeferido o pedido de HIDRO FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/04/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704102-88.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIDRO FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte exequente da diligência relativa ao SNIPER e para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:49
Outras decisões
-
01/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704102-88.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIDRO FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Faço os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, em razão da petição de ID 190729314.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 13:25:11.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
25/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704102-88.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIDRO FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias depositadas na conta judicial (ID 186972909), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 186940346.
No mais, INTIMO o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, apresentando planilha atualizada do débito e indicado bens da executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:42
Outras decisões
-
05/03/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/03/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 23:06
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 23:06
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 23:06
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:13
Outras decisões
-
06/02/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de HIDRO FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704102-88.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIDRO FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por intermédio desta Decisão, na data abaixo consignada, ASSINO ELETRONICAMENTE os Autos de Arrematação de IDs 181003938, 181003939 e 181003940, para os fins do art. 903 caput do CPC, incumbido à serventia judicial aguardar o prazo previsto no § 2º do mesmo dispositivo - dez (10) dias.
Transcorrido o prazo sem quaisquer manifestações, venham conclusos para expedição da Carta de Arrematação e da Ordem de Entrega, bem como para deliberação quanto à determinação de expedição de alvará de levantamento de valores.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
10/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:16
Outras decisões
-
27/12/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/12/2023 17:43
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
28/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:31
Publicado Edital em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:30
Expedição de Edital.
-
10/10/2023 10:53
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
03/10/2023 20:31
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/09/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
23/07/2023 20:25
Recebidos os autos
-
21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/07/2023 10:15
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:15
Deferido o pedido de HIDRO FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:24
Publicado Edital em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:01
Expedição de Edital.
-
27/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
21/03/2023 15:46
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 09:46
Recebidos os autos
-
09/03/2023 09:46
Outras decisões
-
15/02/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/02/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
11/01/2023 20:01
Recebidos os autos
-
11/01/2023 20:01
Outras decisões
-
30/12/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/12/2022 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/12/2022 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de HIDRO FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 17:27
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:27
Outras decisões
-
24/08/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/08/2022 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 10:23
Recebidos os autos
-
18/08/2022 10:23
Outras decisões
-
17/08/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/08/2022 17:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/07/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:50
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-51 (EXECUTADO)
-
04/07/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 15:19
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:19
Outras decisões
-
22/06/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/06/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:43
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:43
Outras decisões
-
03/06/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/06/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 08:58
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA em 18/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 11:59
Recebidos os autos
-
08/04/2022 11:59
Outras decisões
-
06/04/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/04/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
27/03/2022 22:36
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 20:51
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 19:06
Recebidos os autos
-
19/11/2021 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de HIDRO FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 01:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de HIDRO FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME em 07/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:43
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
06/10/2021 16:33
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 14:45
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:44
Outras decisões
-
30/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/09/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de HIDRO FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA em 09/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
01/09/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:41
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:41
Deferido o pedido de HIDRO FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
27/08/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/08/2021 01:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:45
Publicado Ofício em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 15:16
Expedição de Ofício.
-
06/08/2021 23:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 16:46
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:46
Outras decisões
-
03/08/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/08/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de HIDRO FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA em 27/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 18:58
Recebidos os autos
-
01/07/2021 18:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/06/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 08:55
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 17:50
Recebidos os autos
-
07/05/2021 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/05/2021 01:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 19:00
Recebidos os autos
-
22/04/2021 19:00
Outras decisões
-
20/04/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/04/2021 07:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 23:26
Recebidos os autos
-
09/02/2021 23:26
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 17:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2021 23:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/01/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de HIDRO FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 22:25
Recebidos os autos
-
09/12/2020 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
08/12/2020 21:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA em 03/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 19:12
Recebidos os autos
-
09/11/2020 19:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2020 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/11/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 10:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 23:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 17:10
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2020 14:32
Recebidos os autos
-
04/09/2020 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2020 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/09/2020 12:08
Recebidos os autos
-
01/09/2020 19:01
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 13:05
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
05/08/2020 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de HIDRO FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA em 04/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 17:15
Recebidos os autos
-
23/07/2020 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/07/2020 13:51
Recebidos os autos
-
13/03/2020 16:02
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em diligência)
-
13/03/2020 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 23:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2020 02:46
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de HIDRO FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 23:37
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 23:00
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
08/01/2020 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/01/2020 13:33
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/01/2020 11:24
Recebidos os autos
-
03/01/2020 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2019 15:45
Decorrido prazo de HIDRO FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME em 05/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
29/11/2019 15:44
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/11/2019 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2019 05:12
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 10:33
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2019 20:10
Publicado Sentença em 13/11/2019.
-
13/11/2019 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 15:34
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/11/2019 15:14
Recebidos os autos
-
11/11/2019 15:14
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2019 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
08/10/2019 14:21
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
08/10/2019 14:21
Recebidos os autos
-
25/09/2019 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/09/2019 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2019 04:44
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 05:46
Recebidos os autos
-
30/07/2019 05:46
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2019 18:48
Decorrido prazo de HIDRO FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2019 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 13:58
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
18/07/2019 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 15:38
Recebidos os autos
-
16/07/2019 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/07/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 04:00
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 17:22
Recebidos os autos
-
04/07/2019 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2019 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2019 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2019 02:44
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 17:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 2ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
27/05/2019 17:43
Audiência Conciliação realizada - 17/05/2019 11:00
-
27/05/2019 17:41
Audiência conciliação designada - 17/05/2019 11:00
-
27/05/2019 17:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
17/05/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 17:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2019 03:09
Publicado Certidão em 15/03/2019.
-
14/03/2019 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 18:29
Audiência conciliação designada - 17/05/2019 11:00
-
01/03/2019 17:15
Recebidos os autos
-
01/03/2019 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2019 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 03:24
Publicado Decisão em 27/02/2019.
-
26/02/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2019 07:25
Recebidos os autos
-
23/02/2019 07:25
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2019 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/02/2019 00:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/02/2019 00:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 00:12
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
21/02/2019 18:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
21/02/2019 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700559-83.2024.8.07.0007
Joao Batista de Oliveira
Emmanuelle de Morais Abreu
Advogado: Julio Cesar da Silva Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 14:50
Processo nº 0765071-82.2023.8.07.0016
Fernanda Costa de Oliveira
Bel Fiore Desing Imobiliario LTDA
Advogado: Bruno Costa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 00:07
Processo nº 0754508-29.2023.8.07.0016
Monica Vieira Reboucas Paes
Distrito Federal
Advogado: William Augusto Ferreira Bomfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 12:11
Processo nº 0731892-63.2023.8.07.0015
Adelaide Moura de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Martins Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 15:26
Processo nº 0763899-08.2023.8.07.0016
Shirley Maria da Conceicao
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 14:13