TJDFT - 0768016-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 09:11
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de MONICA SARDINHA RODRIGUES MORAIS em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:29
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 05:59
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:34
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MONICA SARDINHA RODRIGUES MORAIS em 22/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768016-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MONICA SARDINHA RODRIGUES MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
30/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/08/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MONICA SARDINHA RODRIGUES MORAIS em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 13:58
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
13/08/2024 13:45
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 13:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MONICA SARDINHA RODRIGUES MORAIS em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar o réu a pagar à autora os valores de adicional de periculosidade dos mês dezembro de 2019, conforme postulado na emenda da inicial.
Sobre a atualização do débito, deve incidir, até 08/12/2021, correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que a parcela deveria ter sido paga, sem ocorrência de juros de mora, tendo em vista que a citação ocorrera após a promulgação da EC 113/21.
Após 09/12/2021, incide a SELIC, sem ocorrência de juros, pois já contabilizados pelo referido índice.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se, após o trânsito em julgado, a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que apresente o valor atualizado do débito, observando a forma determinada na presente sentença.
Caso o procurador da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, caso ainda não o tenha feito, sob pena de preclusão.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
21/05/2024 12:01
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
08/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MONICA SARDINHA RODRIGUES MORAIS em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768016-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MONICA SARDINHA RODRIGUES MORAIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para a parte autora apresentar réplica.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 18 de abril de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
18/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de MONICA SARDINHA RODRIGUES MORAIS em 17/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768016-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MONICA SARDINHA RODRIGUES MORAIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
22/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768016-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MONICA SARDINHA RODRIGUES MORAIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente dos esclarecimentos prestados.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:40
Outras decisões
-
26/01/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768016-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MONICA SARDINHA RODRIGUES MORAIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esclareça a autora o pedido de pagamento de adicional de insalubridade entre o período de 12/2019 a 05/2022, uma vez que relata o recebimento do referido adicional de até junho de 2022.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
15/01/2024 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768016-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MONICA SARDINHA RODRIGUES MORAIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para adequar o valor da causa, de modo a observar o prescrição quinquenal, apresentando, inclusive, nova planilha do valor que entende devido.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/12/2023 20:05
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:05
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
18/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:50
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 23:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
27/11/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721016-22.2022.8.07.0003
Luciana Alves de Oliveira
Carla Cristina Sant Ana Santos Andrade
Advogado: Bernardo Roberio Faria Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2022 21:29
Processo nº 0713554-41.2023.8.07.0015
Francisco Matias Guida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jesus Jose Alves Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 10:07
Processo nº 0768833-09.2023.8.07.0016
Elaine Leal Luz Boiteux
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 15:58
Processo nº 0700409-23.2024.8.07.0001
Roberval Jose Resende Belinati
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Roberval Jose Resende Belinati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 13:12
Processo nº 0700313-57.2024.8.07.0017
Ravena Maria Lobo de Souza Alcantara
Gabriella Martins Siqueira
Advogado: Lorena Paiva Meirelles da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 16:26