TJDFT - 0752871-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA SOUZA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:35
Outras decisões
-
03/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:23
Recebidos os autos
-
03/04/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/03/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 19:09
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:09
Outras decisões
-
03/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/12/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 19:14
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:14
Outras decisões
-
05/09/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 23:08
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:08
Outras decisões
-
04/07/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2024 16:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:16
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:01
Outras decisões
-
22/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/05/2024 18:57
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0752871-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DA SILVA SOUZA REU: JAIRO LYRA DE ANDRADE FILHO, HOSPITAL SAO MATEUS CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva, com documentos e procuração (juntadas anteriormente).
Nos termos da Portaria nº 2, de 31/01/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
18/04/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
21/03/2024 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 13:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:28
Recebidos os autos
-
20/03/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2024 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752871-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DA SILVA SOUZA REU: JAIRO LYRA DE ANDRADE FILHO, HOSPITAL SAO MATEUS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/03/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/01/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 22:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752871-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DA SILVA SOUZA REU: JAIRO LYRA DE ANDRADE FILHO, HOSPITAL SAO MATEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte autora afirmou que de fato deseja o Juízo 100% digital e forneceu os dados necessários para os atos de citação e/ou intimações eletrônicas no(s) documento(s) de ID 183385689, à Secretaria para cadastrar essas informações, de modo a facilitar as expedições.
De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC.
Cite(m)-se para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentare(m) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC.
Fica ressalvado que, em se tratando de parte que possua domicílio judicial eletrônico, conforme o art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, a ausência de confirmação do recebimento da citação em até 3 (três) dias úteis deverá ser justificada pelo réu na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de o réu ser multado por ato atentatório à dignidade da justiça em até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 426 do CPC).
Para efeito da citação por domicilio judicial eletrônico, concedo força de mandado à presente decisão. (datado e assinado digitalmente) 3 -
15/01/2024 19:03
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:03
Recebida a emenda à inicial
-
12/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/01/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 08:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752871-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DA SILVA SOUZA REU: JAIRO LYRA DE ANDRADE FILHO, HOSPITAL SAO MATEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO os benefícios da gratuidade de Justiça pleiteados pela autora, considerando o documento de ID 182789721, restando evidente que a requerente não auferiu renda mensal superior à cinco salários mínimos.
Cadastre-se o alerta.
Inclua-se o assunto: indenização por dano moral.
Emende-se a petição inicial para: Sobre a marcação do requerimento do Juízo 100% digital, esclareça a parte autora se o pedido foi formulado por equívoco, uma vez que não forneceu o seu endereço eletrônico e o seu número de linha telefônica móvel, nem de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização desses dados no processo judicial, bem como não forneceu os endereços eletrônicos ou outro meio digital que permitam a localização do(s) réu(s) por via eletrônica, informações imprescindíveis, nos termos do art. 2º,§1º e § 2º, da Portaria Conjunta/TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021.
Caso a marcação não tenha sido equivocada, em observância ao artigo 2º, §1º e §2º da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, deverá a parte autora, no mesmo prazo, emendar a inicial e fornecer o seu endereço eletrônico e seu o número de linha telefônica móvel e os de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, bem como o endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
No caso de o processo prosseguir com o requerimento do Juízo 100% digital, a citação se dará de forma digital nos termos do art. 4-A da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, da Corregedoria da Justiça do TJDFT.
Deverá constar no mandado de citação a intimação para que o réu manifeste expressamente se também deseja o Juízo 100% digital, entendendo-se o silêncio como ausência de anuência.
Opondo-se a parte ré ao Juízo 100% digital ou permanecendo em silêncio, a Secretaria do Juízo deverá desmarcar essa opção no sistema do PJE. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
08/01/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/12/2023 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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