TJDFT - 0713178-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 16:03
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de COLEGIO ECOS LTDA - EPP em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCOS CANDIDO DE LIMA em 30/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713178-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: GARCIA E XAVIER ADVOGADOS EXECUTADO: MARCOS CANDIDO DE LIMA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 -
01/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713178-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: GARCIA E XAVIER ADVOGADOS EXECUTADO: MARCOS CANDIDO DE LIMA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 -
17/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:38
Outras decisões
-
12/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS CANDIDO DE LIMA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713178-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP EXECUTADO: MARCOS CANDIDO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio TOTAL (R$8.209,13) do valor correspondente à dívida de ativos financeiros em nome da parte executada.
Em ato contínuo, e nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Certifico, ainda, que realizei o desbloqueio dos valores em excesso, conforme relatório SISBAJUD anexo. Águas Claras/DF,/DF, 2 de setembro de 2024 14:38:01. -
02/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:52
Outras decisões
-
21/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/08/2024 18:19
Processo Desarquivado
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21/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 15:03
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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18/09/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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18/09/2023 11:42
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:42
Homologada a Transação
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14/09/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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14/09/2023 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:31
Recebidos os autos
-
13/09/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de COLEGIO ECOS LTDA - EPP em 10/08/2023 23:59.
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29/07/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713178-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP REQUERIDO: MARCOS CANDIDO DE LIMA DECISÃO Acolho a emenda retro.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida nesta circunscrição judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta circunscrição judiciária, intime-se a parte autora para ciência e, após manifestação, façam os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para a efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:33
Recebida a emenda à inicial
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18/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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18/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713178-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP REQUERIDO: MARCOS CANDIDO DE LIMA DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos cópia dos documentos pessoais do representante da empresa requerente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/07/2023 17:44
Recebidos os autos
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12/07/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
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11/07/2023 20:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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