TJDFT - 0711310-32.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 06:56
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2025 19:33
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 21:18
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 22:42
Recebidos os autos
-
14/08/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 22:42
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
13/08/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2024 19:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2024 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:38
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711310-32.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: DAVID LORMAN BALAGAO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, nada a prover na petição retro (ID 187096223).
Aguarde-se julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto (n° 0705631-72.2024.8.07.0000 – Id. 186672378).
Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024 19:15:42.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
28/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711310-32.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: DAVID LORMAN BALAGAO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Suspendo o curso dos presentes autos, até decisão definitiva a ser proferida no agravo de instrumento interposto (n° 0705631-72.2024.8.07.0000 – Id. 186672378).
Publique-se. Águas Claras, DF, 20 de fevereiro de 2024 12:04:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/02/2024 21:41
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 21:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/02/2024 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
13/01/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711310-32.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: DAVID LORMAN BALAGAO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
No tocante, a impugnação apresentada pela autora mostra meros inconformismo com a decisão prolatada.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida (ID. 179779766), pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de janeiro de 2024 17:03:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/01/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 20:30
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 20:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/12/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 21:58
Recebidos os autos
-
28/11/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 21:58
Indeferido o pedido de DAVID LORMAN BALAGAO FERREIRA - CPF: *46.***.*21-80 (EXECUTADO)
-
28/11/2023 21:58
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID LORMAN BALAGAO FERREIRA - CPF: *46.***.*21-80 (EXECUTADO).
-
28/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 21:46
Recebidos os autos
-
29/10/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 20:12
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2023 09:56
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 21:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:51
Decorrido prazo de DAVID LORMAN BALAGAO FERREIRA em 14/06/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:18
Publicado Edital em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 22:45
Expedição de Edital.
-
17/04/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 10:36
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
14/04/2023 15:43
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:43
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
13/04/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 03:37
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 20:41
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:55
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 23:28
Expedição de Carta.
-
18/01/2022 23:04
Recebidos os autos
-
18/01/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 23:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/12/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 19:36
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 02:44
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 13:34
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 14:17
Recebidos os autos
-
13/11/2020 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 19:09
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 14:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
24/09/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 19:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/09/2020 20:05
Recebidos os autos
-
22/09/2020 20:05
Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2020 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/09/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 18:30
Recebidos os autos
-
01/09/2020 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2020 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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