TJDFT - 0703368-24.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 10:48
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MARY NILZA DE ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:28
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703368-24.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARY NILZA DE ALMEIDA EXCUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com pedido de expedição de Precatório, partes devidamente qualificadas nos autos.
A COORPRE noticiou o adimplemento da obrigação, consoante ID 182954398.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Intimem-se as partes.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 20:54
Recebidos os autos
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08/01/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/01/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/01/2024 13:24
Processo Desarquivado
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03/01/2024 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/10/2021 22:27
Arquivado Provisoramente
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14/10/2021 22:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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29/09/2021 19:40
Juntada de Certidão
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31/08/2021 19:59
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
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12/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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07/07/2021 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 23:26
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 23:26
Recebidos os autos
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07/07/2021 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/07/2021 14:46
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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06/07/2021 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/07/2021 14:41
Transitado em Julgado em 03/07/2021
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03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de MARY NILZA DE ALMEIDA em 29/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:35
Publicado Sentença em 15/06/2021.
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14/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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09/06/2021 20:26
Recebidos os autos
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09/06/2021 20:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 20:26
Julgado procedente o pedido
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07/05/2021 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/05/2021 18:29
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
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28/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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26/04/2021 05:18
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 15:42
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de MARY NILZA DE ALMEIDA em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
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09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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05/03/2021 18:35
Recebidos os autos
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05/03/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 18:35
Decisão interlocutória - recebido
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03/03/2021 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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02/03/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
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04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
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04/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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03/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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28/01/2021 17:45
Expedição de Certidão.
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28/01/2021 15:39
Recebidos os autos
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28/01/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 15:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/01/2021 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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21/01/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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