TJDFT - 0720456-34.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:57
Outras decisões
-
13/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
13/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 14:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/05/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 08:36
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA NAYARA FIGUEIREDO DE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720456-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAIMUNDA NAYARA FIGUEIREDO DE SOUSA REQUERIDO: MAHC EDUCACAO, EVENTOS, PUBLICIDADE, MARKETING E ADMINISTRACAO LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, em que não houve alcance de bens penhoráveis.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n.º 9.099/95, art. 53, § 4º).
Dito isso, vê-se que a indiscriminada aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil aos feitos submetidos ao regramento da Lei n.º 9.099/95 tem contribuído sobremaneira para a morosidade do sistema que foi criado, justamente, para evitar as delongas processuais.
Os avanços trazidos pela Lei n.º 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Quem opta pelo procedimento desta lei, opta pelas limitações por ela impostas e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º, c/c art 51 §1º da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
07/05/2025 19:15
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/04/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
11/04/2025 14:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA NAYARA FIGUEIREDO DE SOUSA - CPF: *04.***.*14-16 (REQUERENTE) em 10/04/2025.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA NAYARA FIGUEIREDO DE SOUSA em 10/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
27/03/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:16
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/03/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 21:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/02/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
17/02/2025 20:58
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:00
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:00
Outras decisões
-
05/11/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:51
Outras decisões
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA NAYARA FIGUEIREDO DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
15/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA NAYARA FIGUEIREDO DE SOUSA em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA NAYARA FIGUEIREDO DE SOUSA em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/09/2024 13:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA NAYARA FIGUEIREDO DE SOUSA em 17/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
10/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720456-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAIMUNDA NAYARA FIGUEIREDO DE SOUSA REQUERIDO: MAHC EDUCACAO, EVENTOS, PUBLICIDADE, MARKETING E ADMINISTRACAO LTDA DECISÃO Intimada pessoalmente (id. 204833545), a parte requerida deixou de cumprir a obrigação de fazer.
Dessa forma, aplico-lhe a multa de R$ 1.500,00 (Id. 203642917).
Promova-se o bloqueio do valor correspondente à multa por meio do sistema Sisbajud.
Intime-se a parte requerente para trazer aos autos demonstrativo do valor necessário à baixa dos protestos junto ao cartório, a fim de possibilitar a conversão em perdas e danos.
Prazo: 5 dias. documento assinado eletronicamente -
29/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:22
Outras decisões
-
16/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
15/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
06/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:04
Decorrido prazo de MAHC EDUCACAO, EVENTOS, PUBLICIDADE, MARKETING E ADMINISTRACAO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-01 (REQUERIDO) em 01/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de MAHC EDUCACAO, EVENTOS, PUBLICIDADE, MARKETING E ADMINISTRACAO LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 18:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:15
Deferido o pedido de RAIMUNDA NAYARA FIGUEIREDO DE SOUSA - CPF: *04.***.*14-16 (REQUERENTE).
-
27/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 19:13
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MAHC EDUCACAO, EVENTOS, PUBLICIDADE, MARKETING E ADMINISTRACAO LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA NAYARA FIGUEIREDO DE SOUSA em 16/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:05
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
15/03/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:53
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720456-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDA NAYARA FIGUEIREDO DE SOUSA REQUERIDO: MAHC EDUCACAO, EVENTOS, PUBLICIDADE, MARKETING E ADMINISTRACAO LTDA CERTIDÃO De ordem, em face da juntado do documento de ID 189730557, intime-se a parte requerida no prazo de 02 (dois) dias, conforme despacho de ID 189289091.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 13:07:31.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
13/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/03/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/03/2024 18:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA NAYARA FIGUEIREDO DE SOUSA - CPF: *04.***.*14-16 (REQUERENTE) em 29/02/2024.
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA NAYARA FIGUEIREDO DE SOUSA em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
16/02/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 02:20
Recebidos os autos
-
15/02/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/01/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720456-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDA NAYARA FIGUEIREDO DE SOUSA REQUERIDO: MAHC EDUCACAO, EVENTOS, PUBLICIDADE, MARKETING E ADMINISTRACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/02/2024 14:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 28 de novembro de 2023 15:55:57.
LARISSA AMARAL -
28/11/2023 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
28/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 10:03
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:03
Deferido o pedido de RAIMUNDA NAYARA FIGUEIREDO DE SOUSA - CPF: *04.***.*14-16 (REQUERENTE).
-
27/11/2023 14:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
22/11/2023 17:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 08:03
Recebidos os autos
-
21/11/2023 08:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 15:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/09/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/09/2023 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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