TJDFT - 0774493-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2024 18:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/08/2024 18:17 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2024 02:24 Publicado Decisão em 09/08/2024. 
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                                            08/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            07/08/2024 19:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 21:07 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2024 21:07 Determinado o arquivamento 
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                                            31/07/2024 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2024 10:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            19/07/2024 04:34 Processo Desarquivado 
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                                            18/07/2024 12:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2024 15:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/07/2024 15:03 Transitado em Julgado em 16/07/2024 
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                                            17/07/2024 03:49 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 04:21 Decorrido prazo de SIMONE SILVA CAMPOS DE MOURA em 10/07/2024 23:59. 
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                                            26/06/2024 03:07 Publicado Sentença em 26/06/2024. 
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                                            25/06/2024 04:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 
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                                            23/06/2024 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2024 12:29 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2024 12:29 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/05/2024 19:45 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE 
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                                            29/04/2024 15:44 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2024 15:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2024 12:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO 
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                                            22/03/2024 04:43 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59. 
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                                            16/03/2024 04:09 Decorrido prazo de SIMONE SILVA CAMPOS DE MOURA em 15/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 03:43 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 02:34 Publicado Certidão em 08/03/2024. 
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                                            07/03/2024 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 
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                                            07/03/2024 02:29 Publicado Certidão em 07/03/2024. 
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                                            07/03/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0774493-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIMONE SILVA CAMPOS DE MOURA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
 
 Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
 
 BRASÍLIA-DF, 5 de março de 2024.
 
 ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral
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                                            06/03/2024 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            06/03/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0774493-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIMONE SILVA CAMPOS DE MOURA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
 
 BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024.
 
 ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral
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                                            05/03/2024 14:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 14:38 Expedição de Certidão. 
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                                            04/03/2024 20:31 Juntada de Petição de réplica 
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                                            04/03/2024 15:28 Expedição de Certidão. 
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                                            01/03/2024 19:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/02/2024 02:28 Publicado Decisão em 22/02/2024. 
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                                            21/02/2024 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 
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                                            21/02/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0774493-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIMONE SILVA CAMPOS DE MOURA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Mantenho a decisão de id. 183061411 por seus próprios fundamentos.
 
 Anote-se quanto à associação dos processos nela indicados.
 
 Assim, prossiga-se o feito em seu regular curso e aguarde-se o decurso do prazo para contestação.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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                                            19/02/2024 17:02 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 17:02 Indeferido o pedido de SIMONE SILVA CAMPOS DE MOURA - CPF: *48.***.*95-00 (REQUERENTE) 
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                                            24/01/2024 17:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO 
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                                            24/01/2024 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 05:15 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            17/01/2024 09:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 
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                                            16/01/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0774493-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIMONE SILVA CAMPOS DE MOURA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A causa de pedir deste processo se relaciona ao pagamento da diferença de GAPED (gratificação de Atividade Pedagógica).
 
 Contudo, verifica-se que os processos 0774445-25.2023.8.07.0016 e 0774506-80.2023.8.07.0016, em tramite neste Juízo, dizem respeito também ao pagamento de diferenças de GAPED, distinguindo apenas os periodos objeto da pretensão.
 
 Dessa forma, ressalto que o fracionamento de créditos em desfavor da Fazenda Pública é vedado pelo artigo 100, § 8º, da Constituição Federal – CF, exceto pela regra insculpida no § 3º do mesmo artigo, a qual, de todo modo, exige que o valor restante deva ser pago por precatório, se for o caso. É de se registrar, ainda, que o ajuizamento de várias ações para a cobrança de valores oriundos da mesma relação jurídica de direito material, dos quais a parte autora, antes mesmo de iniciar a demanda, já possui prévia ciência e se vale dos mesmos documentos comprovadores para instruir o feito, contribui para os tão propalados e indesejados congestionamento e morosidade do Poder Judiciário e pode configurar conduta de má-fé da parte requerente, em violação ao artigo 5º do Código de Processo Civil – CPC, além da tentativa de burla à regra constitucional do pagamento por meio de precatórios e a sua necessária ordem cronológica, em razão de suposto fracionamento.
 
 Nesse sentido, determino a associação do presente feito, por força da inequívoca conexão, uma vez que diz respeito à mesma relação material, fracionada, objeto dos autos nº 0774445-25.2023.8.07.0016 e 0774506-80.2023.8.07.0016, a fim de que tenham curso simultâneo e que sejam julgados em conjunto, evitando-se, com isso, decisões contraditórias e conflitantes sobre o mesmo tema, em prestígio aos vetores constitucionais da segurança jurídica e Juízo natural, que não podem ser olvidados e, em especial, a observância ao artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição Federal. À SECRETARIA PARA ANOTAÇÃO DE ALERTA EM TODOS OS FEITOS MENCIONADOS.
 
 Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
 
 Intime-se.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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                                            12/01/2024 12:51 Recebidos os autos 
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                                            12/01/2024 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2024 12:51 Outras decisões 
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                                            18/12/2023 16:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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