TJDFT - 0716410-11.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de THATIANY ALVES DORNELES em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:21
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:21
Outras decisões
-
14/05/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 19:58
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716410-11.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THATIANY ALVES DORNELES REQUERIDO: RUYTER RANIERE DE MELO FERNANDES DESPACHO Certidão de ID 230651752.
O cadastro do processo já foi alterado pelo NUSIS, conforme e-mail anexo.
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
27/03/2025 19:05
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/03/2025 20:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Edital em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Número do processo: 0716410-11.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THATIANY ALVES DORNELES REQUERIDO: RUYTER RANIERE DE MELO FERNANDES Objeto: Citação de RUYTER RANIERE DE MELO FERNANDES registrado(a) civilmente como RUYTER RANIERE DE MELO FERNANDES - CPF/CNPJ: *09.***.*92-39, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e caso queiram, contestar no prazo de 15 (quinze) dias os fatos alegados pelos autores na inicial, sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros o alegado na inicial.
Transcorrido o prazo para contestação será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Gama/DF, 29 de agosto de 2024 09:38:08.
Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
29/08/2024 08:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
28/08/2024 20:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:47
Outras decisões
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716410-11.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THATIANY ALVES DORNELES REQUERIDO: RUYTER RANIERE DE MELO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revendo os autos, torno sem efeito a decisão de ID 208298274, vez que em decisão anterior houve determinação de busca de endereços da parte requerida junto aos órgãos conveniados.
Anexe as respostas das pesquisas aos autos e prossiga-se com a citação e intimação do requerido, caso haja endereços novos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). cn -
23/08/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:14
Outras decisões
-
22/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:52
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 15:52
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716410-11.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THATIANY ALVES DORNELES REQUERIDO: RUYTER RANIERE DE MELO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO, por ora, a citação por edital, tendo em vista a medida ter caráter excepcional e só deve ser autorizada após o exaurimento das diligências destinadas à localização do demandado, não podendo ser deferida de pronto, sob pena de ser tornada nula posteriormente.
Defiro a consulta de endereços do requerido perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de ID 206112743.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
16/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:14
Outras decisões
-
01/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716410-11.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THATIANY ALVES DORNELES REQUERIDO: RUYTER RANIERE DE MELO FERNANDES CERTIDÃO Certifico que não foram encontrados novos endereços junto a pesquisa nos sistemas dos órgãos conveniados.
Fica a parte AUTORA intimada para dar andamento ao feito, requerendo citação por edital, se assim entender.
Gama/DF, 25 de julho de 2024 09:59:16.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
25/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2024 04:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2024 04:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de THATIANY ALVES DORNELES em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716410-11.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THATIANY ALVES DORNELES REQUERIDO: RUYTER RANIERE DE MELO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a tutela provisória de urgência, eis que ausente a probabilidade do direito (CPC, art. 300).
Isso porque não vislumbro interesse processual da autora na pretensão antecipatória, sobretudo porque o acordo homologado já lhe concede a íntegra da pretensão, a qual inclusive coincide com o acordo e com o título judicial que já detém.
Não bastasse não há que se falar em "condenação" em sede antecipatória na forma pretendida, sendo que a medida pretendida possui natureza completamente satisfativa, no que deve aguardar a decisão definitiva do mérito da ação, no final e por sentença.
Na sequência, com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do Código de Processo Civil, determino que se designe data para realização de audiência de conciliação - meio virtual – a ser realizada diretamente perante esta magistrada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, retornem os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta de endereços perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
25/03/2024 19:46
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/03/2024 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716410-11.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THATIANY ALVES DORNELES REQUERIDO: RUYTER RANIERE DE MELO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não satisfaz.
Emende-se a inicial para: 1) apresentar extrato de eventuais contas bancárias e comprovantes de gastos mensais corriqueiros, acompanhados de planilha.
Note a autora que a declaração de isenção de IRPF e de hipossuficiência são documentos unilaterais.
Faculta-se a autora descrever detalhadamente com que recursos de subsistência se socorre. 2) comprovar que pagou o boleto de quitação do veículo (ID 182705613) ou esclarecer se não foi pago por qualquer dos ex-cônjuges. 3) anexar a minuta de acordo, já que o documento indicado em ID corresponde à exordial; 4) requerer a extinção do condomínio entre as partes sobre eventuais bens partilhados, descrevendo-os.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
Advirto a parte autora que as manifestações devem vir insculpidas na peça inaugural, não valendo, portanto, em petições apartadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
20/02/2024 21:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:40
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2024 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716410-11.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: THATIANY ALVES DORNELES REQUERIDO: RUYTER RANIERE DE MELO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, altere a Secretaria a classe do feito para procedimento comum.
Emende-se a inicial para: 1) demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil) ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro, ou, alternativamente, recolher as custas do processo; 2) anexar instrumento de procuração; 3) juntar a minuta de acordo homologado pelo juízo de família; 4) anexar o histórico da dívida sobre o bem veículo HONDA CIVIC TOURING, de cor branca, RENAVAN: *11.***.*87-51, placa PBG1A16, ano 2018, comprovando como chegou ao boleto de quitação no valor de R$ 46.913,38; 5) comprovar as dívidas incidentes sobre a Empresa Galego alimentação, CNPJ 23.***.***/0001-54, localizado na QS 118, conjunto 8, lote , loja 5, CEP: 72302570, Samambaia Sul, Brasília-DF; 6) incluir no valor da causa o valor total dos débitos relativos à Empresa Galego alimentação, CNPJ 23.***.***/0001-54, localizado na QS 118, conjunto 8, lote , loja 5, CEP: 72302570, Samambaia Sul, Brasília-DF.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
08/01/2024 12:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/12/2023 09:48
Recebidos os autos
-
27/12/2023 09:48
Determinada a emenda à inicial
-
22/12/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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