TJDFT - 0757010-72.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 13:30
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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11/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 00:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 00:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2024 00:31
Juntada de Certidão
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28/03/2024 00:31
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA CRUZ RAMOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0757010-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA MARIA CRUZ RAMOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 182443859), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 182443859, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 479,02, em favor da parte exequente; R$ 52,43 em favor de ESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 04.252.220/00163.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2024 18:37
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:43
Expedição de Autorização.
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29/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:30
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 08:09
Recebidos os autos
-
04/07/2023 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/05/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/05/2023 19:05
Transitado em Julgado em 20/05/2023
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22/05/2023 19:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA CRUZ RAMOS em 15/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:27
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 14:14
Recebidos os autos
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26/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:14
Julgado procedente o pedido
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07/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/03/2023 15:46
Recebidos os autos
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03/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/02/2023 18:46
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 06:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 06:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/12/2022 06:06
Juntada de Certidão
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27/10/2022 22:16
Recebidos os autos
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27/10/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 22:16
Decisão interlocutória - recebido
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25/10/2022 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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