TJDFT - 0702641-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:05
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:21
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/12/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
29/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/11/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 15:19
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 19:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/11/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
09/09/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALCIONE OLIVEIRA SANTOS BASTOS em 26/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/07/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/07/2024 07:48
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 07:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
11/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:20
Decorrido prazo de ALCIONE OLIVEIRA SANTOS BASTOS em 01/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/05/2024 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:26
Outras decisões
-
25/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/03/2024 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702641-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposta por REQUERENTE: ALCIONE OLIVEIRA SANTOS BASTOS, em face de REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu a ordem.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Sexta-feira, 01 de Março de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/03/2024 07:37
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:01
Indeferida a petição inicial
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:19
Indeferido o pedido de ALCIONE OLIVEIRA SANTOS BASTOS - CPF: *12.***.*59-20 (REQUERENTE)
-
27/02/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/02/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702641-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALCIONE OLIVEIRA SANTOS BASTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao contrário do que afirma a parte autora, as informações pleiteadas na decisão de emenda são necessárias para atribuir certeza e liquidez ao título judicial de procedência que porventura seja proferida, requisito necessário da sentença proveniente do Juizado Especial, conforme art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Além disso, as informações deveriam ser obtidas antes do ingresso da ação, a fim de que fosse possível a distribuição do feito com a documentação pertinente, não sendo o caso, neste momento processual, de inverter o ônus da causa.
Pelo exposto, indefiro o pleito de id. 183686653 e confiro o prazo de 5 dias para o cumprimento integral da emenda, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 18:42:33.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
09/02/2024 19:49
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:49
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702641-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALCIONE OLIVEIRA SANTOS BASTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para comprovar nos autos que a parte possui 5 meses de licença prêmio não usufruídas, conforme alegado na inicial, seja por publicação em diário oficial ou cópia integral do seu processo de aposentadoria.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 17:18:23.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/01/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/01/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701305-21.2024.8.07.0016
Jose Juarez de Oliveira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 18:31
Processo nº 0700186-37.2024.8.07.0012
Joao Batista de Oliveira Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 13:33
Processo nº 0700182-97.2024.8.07.0012
Joao Batista de Oliveira Santos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 13:10
Processo nº 0700180-30.2024.8.07.0012
Joao Batista de Oliveira Santos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 12:01
Processo nº 0700413-60.2024.8.07.0001
Roberval Jose Resende Belinati
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Roberval Jose Resende Belinati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2024 15:22