TJDFT - 0771837-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 15:47
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/02/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 16:13
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:13
Determinado o arquivamento
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29/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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25/01/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/01/2024 16:49
Juntada de Certidão
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771837-54.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO VICTOR XAVIER GONCALVES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JOAO VICTOR XAVIER GONCALVES em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 182652621, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 12 de janeiro de 2024, às 15:19:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/01/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/01/2024 15:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2024 08:33
Recebidos os autos
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13/01/2024 08:33
Homologada a Transação
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12/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/01/2024 20:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/01/2024 16:40
Recebidos os autos
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11/01/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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11/01/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/01/2024 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771837-54.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO VICTOR XAVIER GONCALVES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora a regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração/substabelecimento outorgando poderes à advogada subscritora do acordo de id. 182652621, Dra.
MELLYSSA DO NASCIMENTO COSTA.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 8 de janeiro de 2024, às 11:06:59.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/01/2024 18:54
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 23:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 23:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/12/2023 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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