TJDFT - 0741790-50.2020.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIO PEDROSA BASSUL em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIO PEDROSA BASSUL em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
27/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 10:56
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:56
Outras decisões
-
18/12/2024 04:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIO PEDROSA BASSUL em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:56
Outras decisões
-
21/11/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIO PEDROSA BASSUL em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:10
Outras decisões
-
22/10/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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26/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/09/2024 15:45
Juntada de Petição de laudo
-
02/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:31
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/08/2024 10:09
Juntada de Petição de laudo
-
23/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:43
Deferido o pedido de FABIANA NAZARE DE OLIVEIRA MASAKI - CPF: *84.***.*22-00 (PERITO).
-
23/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:15
Decorrido prazo de MARIO PEDROSA BASSUL em 24/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de MARIO PEDROSA BASSUL em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:38
Expedição de Ato Ordinatório.
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05/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 23:00
Expedição de Ato Ordinatório.
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03/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
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15/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 08:34
Recebidos os autos
-
13/05/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:34
Deferido o pedido de FABIANA NAZARE DE OLIVEIRA MASAKI - CPF: *84.***.*22-00 (PERITO).
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07/05/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/05/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIO PEDROSA BASSUL em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
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16/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:35
Expedição de Ato Ordinatório.
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13/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:57
Expedição de Ato Ordinatório.
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02/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741790-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO PEDROSA BASSUL REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Tendo em vista a complexidade da matéria, mostra-se necessária a produção de prova pericial a fim de se verificar se a conta PASEP foi corrigida e acrescida de juros de mora na forma determinada pela legislação.
Assim, reconsidero a decisão de ID 184903054.
Dessa forma, converto o feito em diligência para realização de prova pericial.
Ambas as partes requereram a realização de prova pericial contábil.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo o (a) contador (a) FABIANA NAZARE DE OLIVEIRA MASAKI - (CPF: *84.***.*22-00), cujos dados estão arquivados na Secretaria da Vara.
Os custos da perícia devem ser rateados (CPC, art. 95), porém sendo a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a remuneração de sua parte será feita nos termos da Portaria Conjunta101/2016.
Ficam as partes intimadas para indicarem, no prazo de quinze dias, seus assistentes técnicos, e apresentarem quesitos, caso queiram (art. 465, § 1º, CPC).
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 17:57:36.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
11/03/2024 09:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 09:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/03/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/03/2024 14:18
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/03/2024 10:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIO PEDROSA BASSUL em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/02/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 13:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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31/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de MARIO PEDROSA BASSUL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741790-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO PEDROSA BASSUL REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a realização da prova requerida ante à desnecessidade desta diligência na atual fase processual.
Com efeito, a matéria deduzida no bojo dos autos é de fato e de direito, sendo que eventuais cálculos poderão ser realizados em fase liquidatória, caso seja necessário.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 07:10:52.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
29/01/2024 11:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) e MARIO PEDROSA BASSUL - CPF: *88.***.*60-44 (AUTOR)
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27/01/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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24/01/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741790-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO PEDROSA BASSUL REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do julgamento do IRDR, ficam intimadas as partes a informarem se desejam produzir outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 28 de dezembro de 2023 11:41:39.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/01/2024 10:00
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:00
Outras decisões
-
21/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/12/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2022 07:53
Recebidos os autos
-
28/11/2022 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/11/2022 17:55
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/11/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIO PEDROSA BASSUL em 17/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 16:47
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/10/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2022 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 16:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIO PEDROSA BASSUL em 02/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIO PEDROSA BASSUL em 16/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:03
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 09:14
Recebidos os autos
-
24/01/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 09:14
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2022 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/01/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIO PEDROSA BASSUL em 20/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 08:52
Recebidos os autos
-
27/04/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 08:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/04/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIO PEDROSA BASSUL em 23/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 18:24
Recebidos os autos
-
12/04/2021 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/04/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 13:17
Recebidos os autos
-
29/03/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/03/2021 00:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 08:25
Recebidos os autos
-
22/03/2021 08:25
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/03/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 16:50
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/03/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIO PEDROSA BASSUL em 09/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 16:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/03/2021 23:49
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de MARIO PEDROSA BASSUL em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIO PEDROSA BASSUL em 11/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2021.
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03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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29/01/2021 11:15
Expedição de Ato Ordinatório.
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29/01/2021 09:51
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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04/01/2021 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/01/2021 13:30
Expedição de Mandado.
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21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
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17/12/2020 10:28
Recebidos os autos
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17/12/2020 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2020 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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