TJDFT - 0705388-66.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 12:36
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/11/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/11/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:42
Indeferido o pedido de JOAO GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*35-72 (EXEQUENTE)
-
29/10/2024 14:42
Outras decisões
-
24/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705388-66.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ROBSON DOS SANTOS DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei ofício enviado pelo Banco PAN.
INTIMO A PARTE EXEQUENTE para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:57
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:57
Outras decisões
-
27/05/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:44
Outras decisões
-
29/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/04/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705388-66.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ROBSON DOS SANTOS DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados da pesquisas infojud, renajud e sniper. À exequente.
Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705388-66.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ROBSON DOS SANTOS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD retornou-se com resultado infrutífero, seja pelo ínfimo valor bloqueado (ora desbloqueado), seja pela inexistência de saldo ou inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras.
Tendo em vista que a diligência restou infrutífera, reputo iniciado o prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, a partir da ciência desta decisão, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC.
Conforme dispõe o Enunciado n. 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Enunciado 196-FPPC).
Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/03/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705388-66.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ROBSON DOS SANTOS DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a parte ré/executada apresentar manifestação.
Assim, fica a autora/exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a r. determinação.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de ROBSON DOS SANTOS DIAS em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705388-66.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ROBSON DOS SANTOS DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 183623534, que não teve a finalidade atingida para INTIMAÇÃO da parte EXECUTADA.
Na forma dos art. 274, § único e 513, §3º do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante da tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Sendo assim, aguarde-se o prazo.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO *Documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 23:02
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0705388-66.2022.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOAO GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por JOAO GOMES DE OLIVEIRA em desfavor de ROBSON DOS SANTOS DIAS, relativo ao débito principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 36.283,34.
Intime-se a parte executada, por CARTA e/ou WHATSAPP (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço/telefone de ID n. 163598758, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Em sendo infrutífera a diligência de intimação, por razões de mudança de endereço não comunicada ao juízo, será considerada válida a intimação, por força do art. 513, §3°, do CPC.
Nesse caso, o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação contará da juntada do mandado.
Fica, desde já, autorizada a intimação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Para tal finalidade, confiro força de mandado a esta decisão.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/12/2023 18:31
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 12:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:59
Outras decisões
-
11/12/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/12/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
26/11/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/11/2023 15:19
Transitado em Julgado em 25/11/2023
-
25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ROBSON DOS SANTOS DIAS em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 21:48
Recebidos os autos
-
25/10/2023 21:48
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/10/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ROBSON DOS SANTOS DIAS em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
19/09/2023 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 02:42
Recebidos os autos
-
18/09/2023 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 19:20
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
18/08/2023 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
17/08/2023 21:38
Recebidos os autos
-
17/08/2023 21:38
Homologada a Transação
-
17/08/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 00:17
Recebidos os autos
-
16/08/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/05/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
02/05/2023 15:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2023 00:14
Recebidos os autos
-
01/05/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2023 01:44
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 09:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
03/02/2023 09:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 23:04
Recebidos os autos
-
02/02/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 22:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
02/02/2023 00:19
Recebidos os autos
-
02/02/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 08:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2022 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
14/12/2022 08:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 08:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:35
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 17:29
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/11/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756858-87.2023.8.07.0016
Sergio Nei de Carvalho Silva
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 16:47
Processo nº 0705601-50.2023.8.07.0007
Nilva de Paula Monteiro
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Shelly Medeiros dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 00:41
Processo nº 0752543-16.2023.8.07.0016
Elias Bezerra Rosa Junior
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 14:20
Processo nº 0727099-78.2023.8.07.0016
Maria Lenilce da Silva Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 21:51
Processo nº 0768929-24.2023.8.07.0016
Sergio Luis Correa da Silva
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Cledson Barbosa Lobo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 17:34