TJDFT - 0700285-16.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DJANIRA MARIA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:29
Publicado Edital em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DJANIRA MARIA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:28
Publicado Edital em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DJANIRA MARIA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:34
Publicado Edital em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 15:18
Expedição de Termo.
-
08/10/2024 07:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0700285-16.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) REQUERENTE: RONILDA MARIA DE SOUSA REQUERIDO: DJANIRA MARIA DA SILVA O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a)DJANIRA MARIA DA SILVA(*44.***.*33-49); .
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
REQUERENTE: RONILDA MARIA DE SOUSA.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença de id. 207458954, proferida nos autos do processo 0700285-16.2024.8.07.0009, Ação de INTERDICAO, proposta por REQUERENTE: RONILDA MARIA DE SOUSA a qual transitou livremente em julgado, conforme Certidão de id. 213636992.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (HTTP://www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais-de-citacao).
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, email: [email protected], funcionando no horário das 12h às 19h.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 7 de outubro de 2024, 15:55:35.
Eu,DEZIANE DE PAULA CARDOSO, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente DEZIANE DE PAULA CARDOSO Servidor Geral -
07/10/2024 15:56
Expedição de Edital.
-
07/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:50
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 12:21
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:21
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/07/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
16/05/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:03
Nomeado curador
-
26/03/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/03/2024 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 09:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconhecendo a verossimilhança das alegações e vislumbrando estar patente o dano irreparável na demora da decisão final, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA e nomeio REQUERENTE: RONILDA MARIA DE SOUSA Curadora Provisória de sua genitora, REQUERIDO: DJANIRA MARIA DA SILVA, para que possa atuar como representante legal da parte interdita, onde se fizer necessário, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Deverá a parte autora, nomeada curadora, anexar aos autos o termo de compromisso, abaixo indicado, devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE REMOÇÃO DO ENCARGO.Ante a peculiar situação de saúde da parte interditanda, cite-a para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a diligência citatória ser realizada por meio de Oficial de Justiça, devendo o mesmo certificar minuciosamente o estado em que encontrar o interditando. -
14/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:42
Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2024 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2024 11:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/03/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a requerente para cumprir a cota ministerial de id. 185865838.
Prazo de 15 dias. -
09/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:24
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
07/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/02/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:23
Concedida a gratuidade da justiça a RONILDA MARIA DE SOUSA - CPF: *58.***.*55-20 (REQUERENTE).
-
01/02/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Cumpra-se a decisão de id. 184309062.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC). -
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0700285-16.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Inicialmente, comprove a requerente a necessidade de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça com a juntada do comprovante de rendimentos atualizado ou outros documentos hábeis a demonstrar a alegada hipossuficiência ou comprove-se o recolhimento das custas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
24/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/01/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
19/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0700285-16.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Emende-se a inicial para apresentar declaração de hipossuficiência em nome do autor.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
10/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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