TJDFT - 0725253-14.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0725253-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: MARIA SALETE SAMPAIO DA SILVA OFENSOR: DIOGO HENRIQUE DE SOUSA DECISÃO As medidas protetivas não podem ter duração indefinida no tempo, pois comprimem direitos fundamentais.
Diante da circunstâncias do caso, determino o prazo de vigência de 6 (seis) meses a contar da presente decisão.
Caso não haja pedido de prorrogação pela vítima até o final do prazo, entender-se-á que não subsiste situação de risco.
Cadastre-se o advogado da ofendida ID 182670783.
Intimem-se as partes e o MP da medida protetiva e da presente decisão.
Tudo feito, junte-se ao IP, se houver, e se arquive com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
07/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 10:26
Recebidos os autos
-
06/01/2024 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/12/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
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19/12/2023 17:44
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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19/12/2023 17:43
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 17:31
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:31
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/12/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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17/12/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
03/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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