TJDFT - 0725370-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/01/2024 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 08:46
Transitado em Julgado em 17/01/2024
-
23/01/2024 06:02
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725370-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA EXECUTADO: ODENIR RODRIGUES VIDAL, MARIA ALICE GASPARINI VIDAL SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor (Id. 183807400), para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 15:49:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
17/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:15
Extinto o processo por desistência
-
17/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725370-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA EXECUTADO: ODENIR RODRIGUES VIDAL, MARIA ALICE GASPARINI VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para apresentar a qualificação completa da 2ª ré, na forma exigida pelo art. 319, II, do CPC, ou seja, devendo informar o CPF da referida parte.
Ressalte-se que os dados informados pela parte autora não possibilita a individualização da parte requerida, certo que a referida ausência impede o regular processamento do feito.
Nesse sentido: APELAÇÃO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
PETIÇÃO INICIAL.
AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DAS PARTES.
PRAZO PARA EMENDA.
AUSÊNCIA DE CORREÇÃO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Caso não tenha sido informada a qualificação das partes na petição inicial será concedido prazo de 15 (quinze) dias para que o autor a emende, nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil. 2.
Apresentada a emenda sem o atendimento do comando jurisdicional, de correção, haverá o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, inc.
IV, do CPC, procedendo-se, portanto, à extinção da relação jurídica processual sem o exame de mérito, nos termos do art. 485, inc.
I, do CPC. 3.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão n.1038810, 20171110008220APC, Relator: ALVARO CIARLINI 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/08/2017, Publicado no DJE: 23/08/2017.
Pág.: 282/288) A emenda deve vir na forma de nova petição inicial, tendo em vista que somente a petição de emenda deverá acompanhar o mandado de citação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2024 11:27:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/01/2024 22:19
Recebidos os autos
-
08/01/2024 22:19
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/01/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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