TJDFT - 0738007-50.2020.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 06:53
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, II do Código de Processo Civil, diante da prescrição da pretensão apresentada.
Diante da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:36:50.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:18
Declarada decadência ou prescrição
-
19/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:26
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738007-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FRANCISCO PELLEGRINI REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do julgamento do IRDR, ficam intimadas as partes a informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se persiste o interesse na produção de provas conforme IDs 98105547 e 98324259.
Não havendo interesse na produção de provas ou outros requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 29 de dezembro de 2023 13:43:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/01/2024 10:01
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:01
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) e LUIZ FRANCISCO PELLEGRINI - CPF: *24.***.*29-34 (AUTOR)
-
21/12/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/12/2023 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO PELLEGRINI em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
28/11/2022 08:18
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/11/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/01/2022 15:03
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 09:14
Recebidos os autos
-
24/01/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 09:14
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/01/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO PELLEGRINI em 20/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 08:16
Recebidos os autos
-
27/07/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 08:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 15:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/07/2021 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 18:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/06/2021 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 13:27
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/05/2021 13:27
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada em/para 09/03/2021 14:10 CEJUSC-BSB.
-
20/05/2021 15:45
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
19/05/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 14:21
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 13:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
07/04/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 13:12
Audiência Conciliação designada em/para 24/05/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
-
23/03/2021 14:00
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
23/03/2021 14:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/03/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
16/01/2021 20:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
16/01/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
16/01/2021 20:21
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 09/03/2021 14:10 CEJUSC-BSB.
-
17/12/2020 16:02
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
17/12/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 10:16
Recebidos os autos
-
17/12/2020 10:16
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2020 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/12/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 12:23
Recebidos os autos
-
07/12/2020 12:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/12/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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