TJDFT - 0737295-26.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARINALVA MOREIRA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de MARINALVA MOREIRA DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 09:24
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/01/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:01
Outras decisões
-
11/12/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:21
Outras decisões
-
25/11/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARINALVA MOREIRA DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 09:24
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:24
Deferido em parte o pedido de MARINALVA MOREIRA DE SOUZA - CPF: *91.***.*70-34 (REQUERENTE)
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23/10/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737295-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINALVA MOREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerados os argumentos e contra argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu a melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta. É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho pericial, e achando a mesma adequada homologa o laudo de ID nº 204070544 e 209769508.
Não cabe ao magistrado avaliar as conclusões técnicas do perito, eis que se assim fosse não haveria necessidade de perícia, mas apenas avaliação judicial.
Incumbe as partes o ônus probatório de demonstrar a existência de erro nos cálculos apresentados comprovando, pormenorizadamente, o desacerto destes.
O apontamento genérico de erro, sem indicação dos vícios contidos nos cálculos apresentados não tem o condão de afastar a conclusão do parecer técnico.
Reconhecida a qualidade da técnica estampada no laudo e nos esclarecimentos fundamentados prestados às impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial sem ressalvas.
Precluso o prazo, oficie-se para a transferência do valor restante da quantia depositada no ID 197706431 em favor do perito.
Digam as partes se há ainda provas a serem produzidas.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 07:21:01.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 09:14
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:14
Deferido o pedido de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO).
-
27/09/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:26
Expedição de Ato Ordinatório.
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03/09/2024 14:44
Juntada de Petição de laudo
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 10:58
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:02
Outras decisões
-
08/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/08/2024 14:00
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737295-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINALVA MOREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Foi anexado laudo pericial.
Há pedido de expedição de alvará para liberação de honorários periciais, contudo, em razão disposto no artigo 465, parágrafo 4º, intimo as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Os honorários periciais serão oportunamente liberados pelo juízo.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 11:31:52.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral Documentos associados ao processo -
16/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:32
Expedição de Ato Ordinatório.
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15/07/2024 09:23
Juntada de Petição de laudo
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09/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737295-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINALVA MOREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, intimo as partes a tomar ciencia da data da pericia designada, conforme ID 198139895: 03/06/2024, segundafeira, às 10:00 horas endereço: SIG Qd 01 Lote 385 Sala 222 Ed Platinum Office CEP 70610-410 BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 07:43:04.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral Documentos associados ao processo -
28/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:44
Expedição de Ato Ordinatório.
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27/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:54
Expedição de Ato Ordinatório.
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22/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:07
Outras decisões
-
02/05/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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29/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737295-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINALVA MOREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que encontra-se anexada a revisao de proposta de honorários do perito.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 07:06:07.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral -
23/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 07:06
Expedição de Ato Ordinatório.
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22/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:06
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/04/2024 12:25
Juntada de Petição de impugnação
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737295-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINALVA MOREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que anexei a proposta de honorários do perito.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se as partes ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 08:03:47.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral Documentos associados ao processo -
25/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 08:04
Expedição de Ato Ordinatório.
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22/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737295-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINALVA MOREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando detidamente os autos, verifico que o processo não comporta julgamento direto do pedido, conforme determinado em decisão de ID 184797950.
Tendo em vista a complexidade da matéria, mostra-se necessária a produção de prova pericial a fim de se verificar se a conta PASEP foi corrigida e acrescida de juros de mora na forma determinada pela legislação.
Assim, reconsidero a decisão de saneamento e organização do processo tão somente quanto ao ponto da instrução probatória, mantendo o restante da decisão incólume.
Dessa forma, converto o feito em diligência para realização de prova pericial.
No caso, em especificação de provas, o réu pugnou pela produção de prova pericial (ID 184539148), e a autora não requereu dilação probatória.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo o contador MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34, cujos dados estão arquivados na Secretaria da Vara.
O réu arcará com o pagamento dos honorários periciais, pois requereu a prova.
Ficam as partes intimadas para indicarem, no prazo de quinze dias, seus assistentes técnicos, e apresentarem quesitos, caso queiram (art. 465, § 1º, CPC).
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:05:56.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
07/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:29
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
07/02/2024 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MARINALVA MOREIRA DE SOUZA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito. -
26/01/2024 20:46
Recebidos os autos
-
26/01/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 20:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737295-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINALVA MOREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do julgamento do IRDR, ficam intimadas as partes a informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se há provas a serem produzidas.
Não havendo pedido de produção de provas ou outros requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 29 de dezembro de 2023 13:39:03.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:02
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:02
Deferido em parte o pedido de MARINALVA MOREIRA DE SOUZA - CPF: *91.***.*70-34 (REQUERENTE) e BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
21/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/12/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:01
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
29/11/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/11/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de MARINALVA MOREIRA DE SOUZA em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de MARINALVA MOREIRA DE SOUZA em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 17:02
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 15:48
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de MARINALVA MOREIRA DE SOUZA em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
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11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 11:24
Juntada de Certidão
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02/02/2022 17:20
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 08:40
Recebidos os autos
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06/12/2021 08:40
Decisão interlocutória - recebido
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04/12/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2021 16:41
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 15:29
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 17:03
Recebidos os autos
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04/11/2021 17:03
Decisão interlocutória - recebido
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28/10/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/10/2021 10:03
Juntada de Certidão
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22/10/2021 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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