TJDFT - 0723685-88.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 06:24
Arquivado Definitivamente
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10/05/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:34
Expedição de Ato Ordinatório.
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28/04/2025 14:06
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/04/2025 18:38
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de WAGNER MATOS CARDOSO em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 09:22
Recebidos os autos
-
25/03/2025 09:22
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2025 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de WAGNER MATOS CARDOSO em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:57
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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28/02/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de WAGNER MATOS CARDOSO em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de WAGNER MATOS CARDOSO em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:09
Expedição de Ato Ordinatório.
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17/02/2025 10:36
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
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14/02/2025 12:53
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:41
Outras decisões
-
12/02/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de WAGNER MATOS CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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25/01/2025 23:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 05:50
Expedição de Ato Ordinatório.
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14/12/2024 13:12
Juntada de Petição de laudo
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de WAGNER MATOS CARDOSO em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:20
Expedição de Ato Ordinatório.
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05/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:32
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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31/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:04
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:41
Outras decisões
-
11/07/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/07/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:14
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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02/07/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/06/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de WAGNER MATOS CARDOSO em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:35
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
23/05/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723685-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER MATOS CARDOSO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao perito cabe indicar o valor de seu trabalho.
A interseção judicial sobre os honorários estimados por profissional liberal a quem é confiado o múnus de perito judicial revista-se de particularidade e excepcionalidade, à medida que ao profissional é legítimo estimar a remuneração que reputa adequada aos trabalhos que executará no exercício do estofo, capacidade e experiência.
A perita apresentou proposta de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), valor que não foi impugnado.
Verifica-se que o valor dos honorários deve ter como parâmetros a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais.
Considero que a proposta é compatível com a natureza e complexidade do encargo.
Fixo, portanto, os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que promovam o depósito dos honorários em questão.
Após, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 14:51:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:49
Outras decisões
-
29/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de WAGNER MATOS CARDOSO em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 19:20
Expedição de Ato Ordinatório.
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12/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de WAGNER MATOS CARDOSO em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723685-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER MATOS CARDOSO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prova pericial requerida.
Para tanto, nomeio Perito do Juízo MARCELO DUARTE (CPF nº *34.***.*03-34, [email protected]) o perito; indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
Havendo impugnação por uma das partes, intime-se a outra para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 1º, do CPC), retornando os autos conclusos.
Após, intime-se o perito, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 05 dias, após o que, será arbitrado o valor e intimadas as partes para depósito dos honorários periciais, nos termos do art. 95, CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 08:37:37.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
06/03/2024 09:28
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:28
Nomeado perito
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30/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de WAGNER MATOS CARDOSO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723685-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER MATOS CARDOSO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do julgamento do IRDR, fica intimada a parte ré a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se persiste o interesse na produção de provas conforme ID 102170910.
Não havendo interesse na produção de provas ou outros requerimentos de qualquer das partes no mesmo prazo, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 29 de dezembro de 2023 16:00:34.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/01/2024 10:03
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:03
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) e WAGNER MATOS CARDOSO - CPF: *87.***.*67-87 (AUTOR)
-
21/12/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/12/2023 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 08:18
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
25/11/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de WAGNER MATOS CARDOSO em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 15:08
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de WAGNER MATOS CARDOSO em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 06:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 15:37
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/01/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de WAGNER MATOS CARDOSO em 18/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de WAGNER MATOS CARDOSO em 29/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 08:37
Recebidos os autos
-
22/09/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 08:37
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/09/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 08:17
Recebidos os autos
-
20/09/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 08:17
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/09/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de WAGNER MATOS CARDOSO em 09/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
31/07/2021 03:33
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2021 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 14:09
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 16:53
Recebidos os autos
-
09/07/2021 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/07/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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