TJDFT - 0751283-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
04/12/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 11:12
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/09/2024 17:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
27/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:22
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:22
Deferido o pedido de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-30 (EMBARGANTE).
-
26/08/2024 18:18
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 10:18
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
10/07/2024 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 07:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/06/2024 11:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2024 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/05/2024 12:21
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 19:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/05/2024 09:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751283-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA EMBARGADO: MARCO AURELIO SILVA DECISÃO Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento de ID 187416737 que indeferiu a tutela antecipada.
Observa-se que a embargante apresentou réplica em relação à contestação de ID 186651837.
Entretanto, tendo em vista a juntada de novo documento (ID 190306588), concedo o prazo de 5 dias para que a parte embargada se manifeste.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:04
Outras decisões
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:08
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751283-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA EMBARGADO: MARCO AURELIO SILVA DECISÃO Primeiramente, em relação à petição de ID 186645745, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Superada essa questão, intime-se a parte embargante a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de ID 186651837.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, às 17:31:04.
Documento Assinado Digitalmente -
22/02/2024 12:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 19:20
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:19
Outras decisões
-
19/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:06
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751283-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA EMBARGADO: MARCO AURELIO SILVA DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração da decisão de ID 182121395, haja vista que a parte não inovou em suas alegações sendo que os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarado.
Ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso.
Cumpra-se a decisão de ID 182121395 para substituir a restrição de circulação aposta sobre o veículo objeto destes autos, de placa RET1D79, por restrição de transferência, até o julgamento destes embargos.
Após, siga-se nos termos da decisão de ID 182121395.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
02/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
02/01/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:45
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:45
Recebida a emenda à inicial
-
15/12/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2023 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2023 17:40
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 10:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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