TJDFT - 0720881-44.2021.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
04/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:02
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:02
Determinado o arquivamento
-
11/11/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/11/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
29/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 20:07
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
14/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 13:28
Determinado o arquivamento
-
11/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720881-44.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: VIVO S.A.
DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição e documentos juntados pela executada, bem como sobre a proposta de conversão em perdas e danos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/08/2024 23:04
Recebidos os autos
-
30/08/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/07/2024 05:25
Processo Desarquivado
-
20/07/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:29
Decisão ou Despacho de Homologação
-
05/06/2024 03:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/06/2024 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:47
Transitado em Julgado em 24/01/2022
-
09/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/05/2024 12:26
Recebidos os autos
-
08/05/2024 12:26
Outras decisões
-
07/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/04/2024 04:22
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 19:36
Indeferido o pedido de FRANCISCO DOS SANTOS SILVA - CPF: *16.***.*12-53 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/03/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720881-44.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: VIVO S.A.
DESPACHO Na petição de id. 188957131, a parte executada informa o cumprimento da obrigação de fazer.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição da executada e documentos de id. 188957133, informando se houve o restabelecimento da linha telefônica (61) 3224-6590 à sua base, vinculando-a ao nome autor, bem como se o serviço de internet foi excluído pela executada conforme noticiado.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/03/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720881-44.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: VIVO S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora acerca da expedição do alvará e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias ou requerer o que for de direito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
21/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720881-44.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: VIVO S.A.
DECISÃO Na petição de id. 182316438, a executada alega a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença, pois é necessário que os técnicos compareçam à residência do autor para verificar a possibilidade de reabilitação da linha fixa e o exequente cancelou o agendamento.
Requer a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
A parte executada efetuou o depósito da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) atualizada, conforme id. 182654668.
Em manifestação, o exequente esclarece que em relação ao agendamento da visita no dia 30/10/2023, conforme já relatado na petição de id. 1782499001 - pág. 2, a executada pretendia a instalação de linha diversa (61) 30136507 da que foi determinada na sentença (61 - 3224-6590).
Quanto ao agendamento do dia 02/12/2023, alega que consta no próprio documento fornecido pela executada que sua filha Daniela postulou o adiamento da visita pelo fato do seus pais estarem em viagem.
Junta documento para demonstrar que remarcou o agendamento para o dia 09/12/2023, porém os técnicos não foram ao local.
Requer, pois, a conversão do depósito em pagamento e a transferência da quantia para conta bancária de titularidade do exequente.
Pugna, ainda, por nova aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) à executada em razão do descumprimento e nova intimação para a executada comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
DECIDO.
Com razão o exequente, pois a executada não logrou êxito em comprovar que enviou os técnicos à residência do exequente no dia 09/12/2023, conforme novo agendamento realizado, nem tampouco demonstrou a impossibilidade de reativação da linha telefônica de n. (61) 3224 6590, de modo que incide a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) fixada na decisão de id. 174467018.
Considerando o depósito efetuado pela executada (id. 182654668), rejeito a conversão em perdas e danos requerida e converto em pagamento no que tange à multa fixada, ficando autorizada, após preclusão, a expedição de alvará eletrônico em favor do exequente, conforme dados bancários informados nos autos, a seguir: Conta corrente n. 92055-x, agência n 5191-8 do Banco do Brasil S/A.
Intime-se novamente a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença, qual seja, o restabelecimento da linha telefônica (61) 3224 6590 à sua base, vinculando-a ao nome do autor, sob pena de nova multa de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da conversão em perdas e danos.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
05/02/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:15
em cooperação judiciária
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/01/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720881-44.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: VIVO S.A.
DESPACHO Nos moldes do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT não será admitido o levantamento de valores neste juízo plantonista: Art. 120.
Não se admitirá nos períodos de plantão judiciário: III – pedido de levantamento de importância em dinheiro ou valores; Em relação aos demais pedidos formulados ao ID 182815301, verifica-se não haver demonstração de urgência apta a atrair a competência do juiz plantonista, cabendo, portanto, ao juízo natural a apreciação dos pleitos.
Posto isso, remeto os autos ao juiz natural da causa, nos termos do art. 119, §2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Intimem-se.
Confiro à presença força de mandado.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
27/12/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 16:31
Recebidos os autos
-
27/12/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
27/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:49
Outras decisões
-
30/11/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:00
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:00
Outras decisões
-
11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
08/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 16:41
Outras decisões
-
05/10/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/10/2023 19:34
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 13:27
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 13:26
Desentranhado o documento
-
20/04/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 14:32
Recebidos os autos
-
25/01/2022 14:32
Outras decisões
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/01/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS SILVA em 15/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:36
Publicado Sentença em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 11:27
Recebidos os autos
-
24/11/2021 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2021 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/10/2021 02:34
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 13:36
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2021 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2021 16:59
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
11/10/2021 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/10/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 11:55
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
09/10/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 08/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 23:26
Recebidos os autos
-
07/10/2021 23:26
Outras decisões
-
01/10/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/09/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:31
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 00:03
Recebidos os autos
-
14/09/2021 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/09/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 23/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 16:24
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/08/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS SILVA em 13/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 19:42
Recebidos os autos
-
03/08/2021 19:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/08/2021 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2021 14:02
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/08/2021 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2021 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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