TJDFT - 0760029-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:51
Outras decisões
-
21/02/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/02/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINE MARTINS VIEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 19:32
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:32
Outras decisões
-
10/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:20
Outras decisões
-
06/12/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/12/2024 09:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/12/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 18:47
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 15:32
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:12
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINE MARTINS VIEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
10/09/2024 19:33
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:33
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
29/08/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINE MARTINS VIEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/07/2024 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2024 02:24
Recebidos os autos
-
11/07/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 16:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
11/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:36
Outras decisões
-
24/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/05/2024 13:01
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
15/05/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
15/05/2024 16:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 02:48
Recebidos os autos
-
14/05/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2024 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
18/03/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/03/2024 15:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0760029-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINE MARTINS VIEIRA REQUERIDO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Recebo a emenda à inicial de ID. 182766007.
Retifique-se o valor da causa para R$ 9.527,89 (nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos).
A parte autora regularizou sua representação processual (ID. 182766009).
Passo à análise do pedido de tutela de urgência.
O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e a economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade ao tempo e à hora.
De fato, sendo cânone fundamental do sistema processual em questão a conciliação, a concessão de tutela provisória de urgência vulnera esse princípio, na medida em que, ao antecipar os efeitos da pretensão deduzida em Juízo, desfavorece a conciliação.
Assim, o pedido de tutela de urgência, principalmente na modalidade antecipada, no âmbito dos juizados especiais - que de excepcional se torna a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo, desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo, sendo relevante observar que se mostra inviável a determinação de realização de audiência de justificação prevista no artigo 300, § 2º, do CPC/2015, eis que incompatível com o microssistema dos juizados especiais.
Ao magistrado dos juizados especiais, cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei 9.099/95, atendendo os critérios contidos em seu artigo segundo.
Ao preservar a integridade do procedimento, o juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito.
Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema.
Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência.
Intime-se.
Após, designe-se audiência preliminar de conciliação e cite-se e intime-se a parte requerida, devendo a citação da ré BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ser realizada pelos correios, e a citação da ré BANCO BRADESCO S/A ser realizada via sistema PJe.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da requerida BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Obtendo-se novo endereço da parte requerida, expeça-se mandado de citação e intimação. Águas Claras, 8 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/01/2024 18:46
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/12/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/12/2023 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 04:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINE MARTINS VIEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:41
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:41
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/12/2023 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/11/2023 06:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 13:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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