TJDFT - 0070259-36.2009.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA - ME em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
21/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:29
Deferido o pedido de HENRY FORD TELLES MATHNE - CPF: *18.***.*40-97 (EXEQUENTE).
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18/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/10/2024 10:34
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RENATO ALVES BARBOSA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RENATO ALVES BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RENATO ALVES BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:08
Deferido o pedido de AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXECUTADO).
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09/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RENATO ALVES BARBOSA em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RENATO ALVES BARBOSA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA - ME em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:10
Homologada a Transação
-
18/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:49
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:22
Outras decisões
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RENATO ALVES BARBOSA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:21
Outras decisões
-
10/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:00
Deferido o pedido de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO - CPF: *99.***.*07-68 (LEILOEIRO).
-
02/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HENRY FORD TELLES MATHNE em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RENATO ALVES BARBOSA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:46
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/08/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:22
Outras decisões
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 01/07/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de RENATO ALVES BARBOSA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de RENATO ALVES BARBOSA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:00
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
20/05/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:06
Outras decisões
-
10/05/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de RENATO ALVES BARBOSA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de RENATO ALVES BARBOSA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de HENRY FORD TELLES MATHNE em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:34
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:09
Outras decisões
-
19/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:21
Outras decisões
-
12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de HENRY FORD TELLES MATHNE em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de RENATO ALVES BARBOSA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 13:31
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:46
Outras decisões
-
05/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2024 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:40
Outras decisões
-
22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0070259-36.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HENRY FORD TELLES MATHNE EXECUTADO: AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA - ME, RENATO ALVES BARBOSA, ROGERIO ALVES BARBOSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A executada interpôs embargos de declaração (ID 185974099) contra a decisão de ID 185974099, publicada no dia 15/02/2024.
Contudo, tal insurgência só ocorreu dia 28/02/2024, tendo havido expiração do prazo para manifestação em 22/02/2024.
Em razão disso, deixo de conhecer os presentes embargos, porquanto interpostos INTEMPESTIVAMENTE, nos termos do art. 1.023 do CPC.
Quanto às petições de ID's 189724091 e 189724091 e seus anexos, verifico que se referem a terceiro que não compõe a lide, razão pela qual deixo de apreciá-las.
Vale ressaltar que quaisquer manifestações de terceiros quanto ao presente feito devem ocorrer pela via processual adequada, qual seja: embargos de terceiros, conforme norma contida no art. 674 do CPC.
Por fim, no que concerne ao pedido do exequente (ID 187929666), esclareço que não compete a este juízo a apreciação das questões tributárias dos imóveis penhorados, não possuindo competência para compelir o proprietário do imóvel a regularizar a situação cadastral da Fazenda Marrocos perante a receita federal.
Em razão disso, autorizo, por ora, a alienação tão somente da FAZENDA OLHOS D'AGUA, nos termos da decisão de ID 186543122.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 10:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:02
Outras decisões
-
18/03/2024 21:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 12:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/03/2024 07:49
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0070259-36.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HENRY FORD TELLES MATHNE EXECUTADO: AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA - ME, RENATO ALVES BARBOSA, ROGERIO ALVES BARBOSA DESPACHO Conforme disciplina o art. 1.023, §2º do CPC “o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada”.
Em razão do pleito modificativo formulado pela parte embargante, intime-se a parte embargada para que se manifeste a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca dos Embargos, bem como a respeito da petição ID 187929666, ainda não apreciada.
I.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/02/2024 09:52
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
27/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0070259-36.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HENRY FORD TELLES MATHNE EXECUTADO: AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA - ME, RENATO ALVES BARBOSA, ROGERIO ALVES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, DEFIRO a alienação em leilão judicial dos bens imóveis penhorados no ID 32886652, página 128 e avaliado no ID 152440463.
Para o leilão do imóvel, o exequente deverá juntar aos autos certidão negativa/positiva de débitos fiscais e de débitos condominiais, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada da certidão, remetem-se os autos ao NULEJ para designação de leiloeiro público, o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Destaca-se, desde já, que nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC: "considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação".
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso.
Dispenso a publicação por outros meios, conforme art. 887, § 5º, do CPC.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:31
Deferido o pedido de HENRY FORD TELLES MATHNE - CPF: *18.***.*40-97 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0070259-36.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HENRY FORD TELLES MATHNE EXECUTADO: AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA - ME, RENATO ALVES BARBOSA, ROGERIO ALVES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do despacho ID 164435099, "tratando-se de avaliação de imóvel penhorado operada por meio de carta precatória, e, verificando-se irresignação da parte executada, que pleiteou nova avaliação, compete a ela, as despesas processuais atinentes à distribuição da carta precatória para fins de análise da impugnação pelo Juízo deprecado e reavaliação dos bens, se for o caso." Intimado para efetuar o pagamento das despesas referentes à carta precatória de nova avaliação dos imóveis penhorados, nos termos do art. 266, do CPC, decisão ID 183714611, o executado ficou inerte, motivo pelo qual fica convalidada a avaliação ID 152440463.
Prossiga-se, portanto, com os atos expropriatórios, intimando-se a parte exequente para dizer se pretende a adjudicação dos imóveis ou sua alienação em leilão judicial.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
07/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:39
Outras decisões
-
06/02/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/02/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de RENATO ALVES BARBOSA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de HENRY FORD TELLES MATHNE em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0070259-36.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HENRY FORD TELLES MATHNE EXECUTADO: AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA - ME, RENATO ALVES BARBOSA, ROGERIO ALVES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por HENRY FORD TELLES MATHNE em desfavor de AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA - ME, RENATO ALVES BARBOSA e ROGERIO ALVES BARBOSA para fins de satisfazer a dívida de R$ 3.241.425,62 atualizada em 04/02/2021 (ID 82855564).
Na decisão de id 130148924, foi deferido o desentranhamento da carta precatória de avaliação, para ser encaminhada ao juízo deprecado com novas informações e procedida à penhora no rosto dos autos, conforme ofícios oriundos da 12ª VC (ID 124759316 e 127500614).
Na decisão de id 153757249, os embargos de declaração foram rejeitados.
O exequente concordou com o laudo de avaliação id 156453513.
A executada AGROPECUÁRIA MANGUEIRAL DOS CRIXÁS LTDA-ME impugnou os Autos de Avaliação porque deixa de trazer referenciais de avaliação de forma a possibilitar a ponderação da média de mercado, desatendendo às exigências previstas nas disposições da legislação vigente no art. 872 CPC e a NORMA TÉCNICA (NBR 5676/90).
Em despacho de ID 164435099 consignou-se que: "tratando-se de avaliação de imóvel penhorado operada por meio de carta precatória, e, verificando-se irresignação da parte executada, que pleiteou nova avaliação, compete a ela, as despesas processuais atinentes à distribuição da carta precatória para fins de análise da impugnação pelo Juízo deprecado e reavaliação dos bens, se for o caso." Portanto, com razão o exequente em sua petição de ID 181988183, modo pelo qual, torno sem efeito a certidão de ID 180327591, devendo o EXECUTADO ser intimado para o recolhimento das despesas referentes à carta precatória de nova avaliação dos imóveis penhorados, nos termos do art. 266, do CPC.
Prazo de 10 dias, sob pena de convalidação da avaliação LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/01/2024 09:26
Recebidos os autos
-
16/01/2024 09:26
Outras decisões
-
29/12/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:04
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de RENATO ALVES BARBOSA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de HENRY FORD TELLES MATHNE em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:05
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de HENRY FORD TELLES MATHNE em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de RENATO ALVES BARBOSA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:06
Outras decisões
-
04/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:15
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA - ME em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de RENATO ALVES BARBOSA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de HENRY FORD TELLES MATHNE em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/06/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de RENATO ALVES BARBOSA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de HENRY FORD TELLES MATHNE em 31/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 11:17
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 16:01
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:01
Outras decisões
-
02/05/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de RENATO ALVES BARBOSA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 18:51
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:04
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:12
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
22/11/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de RENATO ALVES BARBOSA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de HENRY FORD TELLES MATHNE em 12/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
08/07/2022 15:24
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/06/2022 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2022 09:36
Recebidos os autos
-
12/05/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/05/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
25/04/2022 10:18
Recebidos os autos
-
25/04/2022 10:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/04/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 11:17
Recebidos os autos
-
06/04/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
05/04/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 18:08
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
16/03/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:50
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 16:33
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
11/02/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 14:30
Recebidos os autos
-
12/01/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/01/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/12/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
06/12/2021 17:46
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA - ME em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
05/11/2021 13:43
Recebidos os autos
-
05/11/2021 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de HENRY FORD TELLES MATHNE em 28/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/10/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:16
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
28/09/2021 15:15
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/09/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:10
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 10:01
Recebidos os autos
-
24/08/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA - ME em 19/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 18:12
Recebidos os autos
-
06/08/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/08/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 16:52
Expedição de Carta.
-
25/05/2021 02:43
Publicado Despacho em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
14/05/2021 13:07
Recebidos os autos
-
14/05/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/05/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de HENRY FORD TELLES MATHNE em 06/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
26/03/2021 16:48
Recebidos os autos
-
26/03/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/03/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de HENRY FORD TELLES MATHNE em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de RENATO ALVES BARBOSA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA - ME em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 18:41
Recebidos os autos
-
12/03/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/03/2021 09:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 17:04
Recebidos os autos
-
03/03/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA - ME em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de RENATO ALVES BARBOSA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 02/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/03/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 17:20
Recebidos os autos
-
08/02/2021 17:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/02/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de HENRY FORD TELLES MATHNE em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de RENATO ALVES BARBOSA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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15/01/2021 19:00
Juntada de Certidão
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17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
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16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 17:53
Recebidos os autos
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14/12/2020 17:53
Decisão interlocutória - indeferimento
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04/12/2020 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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04/12/2020 11:50
Expedição de Certidão.
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03/12/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 03:50
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 17:55
Expedição de Certidão.
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25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de RENATO ALVES BARBOSA em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de HENRY FORD TELLES MATHNE em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA - ME em 24/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 03:40
Publicado Certidão em 17/11/2020.
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16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
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16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
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13/11/2020 15:55
Juntada de Certidão
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27/04/2020 13:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/12/2019 16:08
Juntada de Certidão
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05/09/2019 19:43
Decorrido prazo de HENRY FORD TELLES MATHNE em 04/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 19:43
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA - ME em 04/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 19:43
Decorrido prazo de RENATO ALVES BARBOSA em 04/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 19:43
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 04/09/2019 23:59:59.
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26/08/2019 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2019.
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23/08/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2019 18:09
Recebidos os autos
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13/08/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/08/2019 17:45
Juntada de Certidão
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09/08/2019 17:36
Juntada de Certidão
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02/08/2019 20:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/08/2019 20:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/07/2019 04:35
Decorrido prazo de HENRY FORD TELLES MATHNE em 19/07/2019 23:59:59.
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21/07/2019 04:35
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MANGUEIRAL DO CRIXAS LTDA - ME em 19/07/2019 23:59:59.
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21/07/2019 04:35
Decorrido prazo de RENATO ALVES BARBOSA em 19/07/2019 23:59:59.
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21/07/2019 04:35
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 19/07/2019 23:59:59.
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27/06/2019 02:50
Publicado Certidão em 27/06/2019.
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26/06/2019 17:45
Juntada de Certidão
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26/06/2019 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2019 15:47
Juntada de Certidão
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17/06/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 18:49
Juntada de Certidão
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10/06/2019 18:48
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/06/2019 18:43
Juntada de Certidão
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28/05/2019 13:34
Juntada de Certidão
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27/05/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2019 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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