TJDFT - 0002139-13.1997.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS XAVIER em 24/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS XAVIER em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:40
Publicado Portaria em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 17:57
Juntada de portaria
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08/05/2024 13:52
Expedição de Carta.
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08/05/2024 13:51
Expedição de Carta.
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08/05/2024 13:50
Expedição de Carta.
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25/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002139-13.1997.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: FRANCISCO DAS CHAGAS XAVIER HERDEIRO: TEREZINHA DO SOCORRO DA SILVA XAVIER, ANTONIO FRANCISCO XAVIER, CLAUDIO ROBERTO DA SILVA XAVIER INVENTARIADO(A): MARIA DE BELEM DA SILVA XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Fazenda Pública de São Paulo informou que os tributos decorrentes da sucessão foram cancelados (ID 193678701) e a Fazenda Pública do DF já se manifestou pela regularidade da sucessão, portanto, expeça-se o que foi determinado em sentença e arquivem-se.I.
Brasília-DF, 22 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
23/04/2024 15:52
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:52
Outras decisões
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22/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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17/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
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02/04/2024 19:19
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 18:44
Juntada de portaria
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13/03/2024 15:20
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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13/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:07
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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09/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala B, sala 417, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0002139-13.1997.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que o processo físico foi digitalizado e este possui, como número de Processo Eletrônico, o mesmo número do CNJ daquele processo.
Intimo as partes, nos termos dos arts. 10º e 11º da Portaria Conjunta n.º 24, de 20/02/19, alterada pela Portaria Conjunta 81, de 12/08/2019, a suscitarem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Qualquer peticionamento, pelas partes, somente deverá ser realizado nos autos eletrônicos.
Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (1º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Após o prazo de 15 (quinze) dias, o interessado terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para, caso queira, retirar as peças por eles juntadas ao processo.
Finalizado esse período o processo será encaminhado para eliminação.
Independente do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias corridos, as partes poderão alegar desconformidade do processo a qualquer momento, antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, mediante petição e inserção do respectivo documento no processo eletrônico (4º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Decorrido o prazo de verificação de conformidade do processo, os autos serão arquivados por esta unidade e encaminhados à Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística – COARQ, de forma independente das demais ações, para guarda.
O andamento de eliminação será registrado, oportunamente, nos autos físicos.
Brasília/DF, 10 de janeiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
11/01/2024 14:50
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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10/01/2024 18:06
Juntada de Certidão
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10/01/2024 12:10
Juntada de Certidão
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09/01/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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