TJDFT - 0735575-47.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 01:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCOS ALVES DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de TADEU MARQUES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
09/05/2025 11:00
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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25/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2025 13:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 21:47
Expedição de Petição.
-
06/03/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCOS ALVES DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de TADEU MARQUES DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 20/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS ALVES DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 23:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS ALVES DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
05/08/2024 16:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2024 02:32
Recebidos os autos
-
04/08/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de MARCOS ALVES DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:10
Decorrido prazo de TADEU MARQUES DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:56
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/05/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 12:40
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:40
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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15/04/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735575-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TADEU MARQUES DA SILVA REU: BANCO BV S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MARCOS ALVES DOS SANTOS DECISÃO Conforme solicitado pela parte autora, concedo o prazo complementar de 20 (vinte) dias, para a parte autora cumprir com as determinações anteriormente estabelecidas, sob pena de extinção.
Intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
07/03/2024 11:49
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:49
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/03/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735575-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TADEU MARQUES DA SILVA REU: BANCO BV S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MARCOS ALVES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais.
Apesar de a autora apontar que o Banco BV não teria procedido à baixa da anotação de arrendamento mercantil, verifiquei, pela consulta SNG (disponível no sítio eletrônico do DETRAN/DF), que inexiste lançamento deste gravame no veículo.
Além disso, somente constaria a restrição de alienação fiduciária lançada pelo Banco Bradesco.
Vide: Portanto, deve a parte autora trazer algum documento probatório emitido pelo DETRAN/DF que aponte que a restrição de arrendamento mercantil ainda estaria ativo e que impossibilitou a comunicação de venda ao tempo da venda do automóvel.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
07/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/02/2024 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735575-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: TADEU MARQUES DA SILVA DENUNCIADO A LIDE: BANCO BV S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MARCOS ALVES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer referente à transferência de veículo.
Considerando a inclusão de novo pedido, deve o autor apresentar nova petição inicial na íntegra, desnecessária a reapresentação de documentos já juntados.
Sem prejuízo, deve a secretaria reclassificar as partes, pois não há reconvenção nem denunciação à lide, devendo a parte autora observar a adequada classificação das partes para evitar atos judiciais e cartorários desnecessários.
Emende-se, no prazo de 10 (dez) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
19/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/12/2023 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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