TJDFT - 0724788-51.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 06:43
Recebidos os autos
-
06/08/2025 06:43
Outras decisões
-
05/08/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 10:35
Recebidos os autos
-
23/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANDERSON MORAES PEREIRA DE LUCENA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724788-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDERSON MORAES PEREIRA DE LUCENA EXECUTADO: GILSON ANDERSON DE OLIVEIRA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ao ID nº 238588884, na tentativa de localização de bens penhoráveis da parte Executada, o Exequente pugnou pela consulta aos sistemas SisbaJud, Renajud, Infojud e Serasajud.
Decido.
Defiro em parte o pedido.
Considerando o lapso temporal desde as últimas consultas (Sisbajud ao ID nº 190348169 - março de 2024 e Renajud ao ID nº 134907432 - agosto de 2022), proceda-se a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Planilha atualizada do débito ao ID nº 238588885.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de inserção de restrição de circulação de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação; b) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, retornem-me conclusos para análise do pedido de pesquisa Infojud.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:14
Deferido em parte o pedido de ANDERSON MORAES PEREIRA DE LUCENA - CPF: *89.***.*87-04 (EXEQUENTE)
-
16/06/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/06/2025 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CORREGEDORIA TRT 10 em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:16
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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29/05/2025 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:06
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/05/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 14:11
Juntada de comunicações
-
29/04/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 12:33
Juntada de comunicação
-
29/04/2025 09:43
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/04/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 15:41
Juntada de comunicação
-
01/04/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 16:24
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:11
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/01/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:02
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 07:45
Recebidos os autos
-
12/11/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/11/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724788-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDERSON MORAES PEREIRA DE LUCENA EXECUTADO: GILSON ANDERSON DE OLIVEIRA DINIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o exequente fica intimado acerca da expedição da certidão de ID 203872308.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 12:42:30. -
15/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724788-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDERSON MORAES PEREIRA DE LUCENA EXECUTADO: GILSON ANDERSON DE OLIVEIRA DINIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o exequente fica intimado acerca da expedição da certidão de ID 203872308.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 12:42:30. -
12/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2024 05:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 05:45
Transitado em Julgado em 06/07/2024
-
04/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/06/2024 13:02
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/06/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2024 04:14
Decorrido prazo de GILSON ANDERSON DE OLIVEIRA DINIZ em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 12:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/05/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 09:11
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 08:24
Recebidos os autos
-
22/04/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/04/2024 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se, sem baixa na distribuição, expedindo-se a respectiva certidão de crédito em favor do credor.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/04/2024 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
18/03/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de ANDERSON MORAES PEREIRA DE LUCENA em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 12:15
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 12:15
Deferido em parte o pedido de ANDERSON MORAES PEREIRA DE LUCENA - CPF: *89.***.*87-04 (REQUERENTE)
-
15/02/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724788-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ANDERSON MORAES PEREIRA DE LUCENA EXECUTADO: GILSON ANDERSON DE OLIVEIRA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Indefiro pedido de ID nº 184760218 para que seja oficiada a SEFAZ-DF, a fim de localizar imóvel em nome do Executado.
Antes disso, promova a parte Exequente pesquisa junto aos cartórios imobiliários.
Prazo: 5 dias, pena de extinção por ausência de bens.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 18:12:16.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
29/01/2024 12:12
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:12
Indeferido o pedido de ANDERSON MORAES PEREIRA DE LUCENA - CPF: *89.***.*87-04 (REQUERENTE)
-
26/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/01/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:31
Decorrido prazo de Diretor de Secretaria Oitava Vara do Trabalho em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724788-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ANDERSON MORAES PEREIRA DE LUCENA EXECUTADO: GILSON ANDERSON DE OLIVEIRA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Atente-se a parte Exequente que a penhora no rosto dos autos é ato executivo provisório e pode recair sobre a expectativa de crédito futuro que o Executada venha a receber de terceiros.
Sendo assim, ela apenas cria uma expectativa de direito, mas não necessariamente a satisfação do crédito em si, razão pela qual a presente execução deve prosseguir.
Assim, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 12:59:25.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
12/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:23
Outras decisões
-
11/01/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/01/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2024 14:01
Juntada de comunicações
-
14/12/2023 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 19:31
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 20:18
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:18
Outras decisões
-
01/12/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/11/2023 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 12:49
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:59
Outras decisões
-
26/09/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/08/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de GILSON ANDERSON DE OLIVEIRA DINIZ em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 21:25
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 09:24
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/06/2023 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/05/2023 10:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 14:55
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:55
Outras decisões
-
29/03/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de ANDERSON MORAES PEREIRA DE LUCENA em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 18:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/02/2023 14:58
Juntada de comunicações
-
02/02/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 18:08
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/01/2023 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2023 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/01/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/01/2023 19:34
Recebidos os autos
-
21/01/2023 19:34
Deferido o pedido de ANDERSON MORAES PEREIRA DE LUCENA - CPF: *89.***.*87-04 (REQUERENTE).
-
19/12/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/11/2022 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 18:55
Expedição de Carta.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:34
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
24/08/2022 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2022 21:01
Recebidos os autos
-
15/07/2022 21:01
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/06/2022 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 20:19
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 15:54
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/05/2022 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 13:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/05/2022 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/05/2022 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 14:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2022 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2022 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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