TJDFT - 0027288-83.2012.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 21:12
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de LUIZA CRISTINA VENANCIO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DA SILVA FILHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de DILSON LOPES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:09
Juntada de Certidão
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23/01/2024 05:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0027288-83.2012.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA CRISTINA VENANCIO DA SILVA EXECUTADO: PEDRO ALVES DA SILVA FILHO, DILSON LOPES DA SILVA DECISÃO Cuida-se de feito de tutela executiva, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
O art. 52, caput da Lei 9.099/95 autoriza a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, principalmente no que se refere ao rito do cumprimento de sentença, inexistente à época da legislação de regência dos Juizados Especiais.
Na ausência de bens penhoráveis, o CPC determina a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III.
Entretanto, a suspensão do processo por tempo indeterminado - ou por longo período - é incompatível com os princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade e simplicidade, razão pela qual o arquivamento do feito, sem baixa, é medida que se impõe, mantendo-se tão somente a suspensão do prazo prescricional.
Dessa forma, a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Ressalto que foi tentada a intimação da parte autora pelo mesmo endereço indicado nos autos, sem sucesso, id 182780152.
Conforme o art. 274, parágrafo único do CPC e o art. 19, § 2º da Lei 9.099/95 consideram-se intimadas as partes quando houver mudança de endereço não comunicada ao Juízo, desde que a intimação tenha sido dirigida ao endereço originariamente fornecido nos autos, sendo exatamente esse o caso.
Assim, presume-se intimada a parte autora acerca do Despacho de id 175631528 no dia da juntada da certidão de id 182780152 aos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 11/09/2019 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), e cujo termo final será 11/06/2025.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
09/01/2024 18:30
Recebidos os autos
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09/01/2024 18:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/01/2024 18:30
Determinado o arquivamento
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08/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/01/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/12/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/10/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 09:23
Expedição de Carta.
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20/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
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16/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/09/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/09/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 07:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/09/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/09/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 22:37
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 22:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 22:35
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 22:34
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 22:34
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 22:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 22:31
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 14:00
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2020 13:59
Expedição de Certidão.
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27/10/2020 17:34
Recebidos os autos
-
27/10/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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27/10/2020 16:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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27/10/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 15:06
Expedição de Certidão.
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27/10/2020 15:05
Expedição de Certidão.
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26/10/2020 16:13
Recebidos os autos
-
26/10/2020 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/10/2020 15:46
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/10/2020 15:39
Recebidos os autos
-
22/10/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 21:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
21/10/2020 21:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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21/10/2020 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2020 02:35
Decorrido prazo de DILSON LOPES DA SILVA em 15/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 11:57
Recebidos os autos
-
14/10/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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13/10/2020 19:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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09/10/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:26
Publicado Despacho em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 17:16
Recebidos os autos
-
02/10/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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02/10/2020 16:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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01/10/2020 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2020 22:04
Recebidos os autos
-
23/09/2020 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
23/09/2020 17:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/09/2020 17:16
Processo Desarquivado
-
23/09/2020 09:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 13:00
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2019 09:43
Recebidos os autos
-
17/09/2019 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/09/2019 12:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/09/2019 05:09
Processo Desarquivado
-
12/09/2019 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2019 15:52
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2019 16:10
Recebidos os autos
-
08/07/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/07/2019 17:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/06/2019 04:19
Processo Desarquivado
-
27/06/2019 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2019 11:34
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2019 11:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 11:34
Juntada de Certidão
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07/06/2019 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 18:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 14:59
Recebidos os autos
-
06/06/2019 12:09
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/06/2019 19:57
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DA SILVA FILHO em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 19:57
Decorrido prazo de DILSON LOPES DA SILVA em 03/06/2019 23:59:59.
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01/06/2019 06:40
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DA SILVA FILHO em 30/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 06:40
Decorrido prazo de DILSON LOPES DA SILVA em 30/05/2019 23:59:59.
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31/05/2019 14:20
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DA SILVA FILHO em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 14:20
Decorrido prazo de DILSON LOPES DA SILVA em 30/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 14:18
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/05/2019 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 18:22
Recebidos os autos
-
29/05/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
29/05/2019 13:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/05/2019 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2019 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 06:33
Publicado Despacho em 27/05/2019.
-
25/05/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 15:48
Recebidos os autos
-
23/05/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
23/05/2019 13:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/05/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 04:38
Publicado Sentença em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2019 18:36
Recebidos os autos
-
13/05/2019 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 18:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/05/2019 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/05/2019 15:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/05/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 12:11
Publicado Despacho em 09/05/2019.
-
09/05/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 16:18
Recebidos os autos
-
07/05/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
07/05/2019 14:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/05/2019 08:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 15:50
Recebidos os autos
-
06/05/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
06/05/2019 12:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/05/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 15:58
Recebidos os autos
-
30/04/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
29/04/2019 14:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/04/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 17:59
Recebidos os autos
-
23/04/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
23/04/2019 17:15
Juntada de consulta infojud
-
23/04/2019 17:14
Juntada de consulta infojud
-
23/04/2019 16:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/04/2019 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 16:42
Expedição de Ofício.
-
23/04/2019 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2019 09:26
Recebidos os autos
-
22/04/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 09:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/04/2019 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
16/04/2019 11:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/04/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 17:06
Recebidos os autos
-
08/04/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
08/04/2019 13:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/04/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2019 07:37
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DA SILVA FILHO em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 07:37
Decorrido prazo de DILSON LOPES DA SILVA em 05/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 02:48
Publicado Despacho em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 17:04
Recebidos os autos
-
26/03/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/03/2019 11:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/03/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 14:20
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
07/03/2019 10:14
Juntada de consulta infojud
-
07/03/2019 10:12
Juntada de consulta infojud
-
07/03/2019 09:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 09:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 09:34
Juntada de consulta renajud
-
01/03/2019 18:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/02/2019 16:43
Recebidos os autos
-
28/02/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
28/02/2019 13:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/02/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 15:10
Recebidos os autos
-
22/02/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
22/02/2019 11:22
Juntada de consulta bacenjud
-
20/02/2019 16:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/02/2019 16:12
Recebidos os autos
-
18/02/2019 15:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/02/2019 10:03
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/02/2019 15:23
Recebidos os autos
-
04/02/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
03/02/2019 22:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
30/01/2019 16:57
Recebidos os autos
-
30/01/2019 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2019 06:58
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
24/01/2019 09:43
Recebidos os autos
-
24/01/2019 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
23/01/2019 16:45
Decorrido prazo de DILSON LOPES DA SILVA em 21/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 16:45
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DA SILVA FILHO em 21/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 16:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/11/2018 02:31
Publicado Decisão em 29/11/2018.
-
28/11/2018 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 11:31
Recebidos os autos
-
22/11/2018 11:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2018 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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19/10/2018 11:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/10/2018 13:18
Decorrido prazo de DORGEVAL LOPES DA SILVA em 16/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 13:17
Decorrido prazo de DILSON LOPES DA SILVA em 16/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 03:10
Publicado Despacho em 08/10/2018.
-
05/10/2018 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 18:29
Recebidos os autos
-
03/10/2018 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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30/08/2018 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2018 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2018 18:32
Recebidos os autos
-
28/08/2018 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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16/08/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 18:46
Juntada de Certidão
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13/08/2018 18:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 18:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2018 11:45
Recebidos os autos
-
28/07/2018 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2018 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
25/07/2018 18:14
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2018 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 16:33
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2018 16:14
Juntada de portaria
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09/07/2018 16:27
Juntada de Certidão
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25/06/2018 18:20
Distribuído por sorteio
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25/06/2018 18:18
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2018 18:18
Juntada de Petição de certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2019
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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