TJDFT - 0752619-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 07:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2025 11:52
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:30
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:30
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 13:02
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:37
Indeferido o pedido de INFLUENZA PRODUCOES LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
20/02/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 18:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/01/2025 21:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 21:42
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 02:26
Publicado Edital em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Edital em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 18:57
Expedição de Edital.
-
23/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:43
Deferido o pedido de INFLUENZA PRODUCOES LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
19/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de INFLUENZA PRODUCOES LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:40
Decorrido prazo de SOCIAL LIVE ENTRETENIMENTO LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:39
Decorrido prazo de GUSTAVO TARGINO ANTONY em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 05:41
Decorrido prazo de INFLUENZA PRODUCOES LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752619-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INFLUENZA PRODUCOES LTDA - ME REU: GUSTAVO TARGINO ANTONY, SOCIAL LIVE ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de citação do réu GUSTAVO TARGINO ANTONY para o endereço indicado pela autora no ID Num. 197922461, qual seja: SGCV, Bloco A, Lote 13, Sala 315, Zona Industrial (Guará), CEP: 71215-100.
Quanto ao pedido de citação por edital da ré SOCIAL LIVE ENTRETENIMENTO LTDA, sobresto a sua análise para após o retorno do AR relativo ao outro réu, de modo a viabilizar a análise em conjunto da citação editalícia.
CONFIRO A ESTA DECISÃO, FORÇA DE MANDADO.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/05/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:04
Outras decisões
-
24/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/05/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752619-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INFLUENZA PRODUCOES LTDA - ME REU: GUSTAVO TARGINO ANTONY, SOCIAL LIVE ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital do réu, deverão ser apontados pelo autor os ID’s relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de sistemas realizadas pelo Juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte autora e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, INDEFIRO, por ora, o requerimento de citação por edital.
Ao autor, para que cumpra o primeiro parágrafo, em 5 (cinco) dias.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:34
Indeferido o pedido de INFLUENZA PRODUCOES LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
22/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752619-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INFLUENZA PRODUCOES LTDA - ME REU: GUSTAVO TARGINO ANTONY, SOCIAL LIVE ENTRETENIMENTO LTDA CERTIDÃO Considerando a juntada do Aviso de Recebimento (ID 188544424) relativo à CARTA DE CITAÇÃO sem cumprimento, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752619-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INFLUENZA PRODUCOES LTDA - ME REU: GUSTAVO TARGINO ANTONY, SOCIAL LIVE ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO Indefiro a diligência no endereço indicado no id. 183010842, pelo autor, eis que já diligenciado sem êxito (id.182879211) Em atenção aos princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, determino à Secretaria que promova a consulta de endereços da parte ré, por meio dos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo.
Com as respostas dos sistemas, intime-se a parte autora para que indique o endereço em que o veículo se encontra, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:34
Deferido em parte o pedido de INFLUENZA PRODUCOES LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
05/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 13:36
Recebidos os autos
-
05/01/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/01/2024 11:33
Recebidos os autos
-
05/01/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
05/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2023 15:53
Mandado devolvido dependência
-
27/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
27/12/2023 15:57
Concedida a Medida Liminar
-
27/12/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/12/2023 21:25
Recebidos os autos
-
26/12/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/12/2023 20:09
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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