TJDFT - 0716825-08.2020.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de SIMONE CONDE SILVA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716825-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE CONDE SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
27/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:31
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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23/05/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2024 12:37
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de SIMONE CONDE SILVA em 22/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:11
Recebidos os autos
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25/04/2024 09:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de SIMONE CONDE SILVA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716825-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE CONDE SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao princípio da cooperação processual, assinalo à parte autora o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para que cumpra o comando de ID 185752165 e promova o recolhimento das custas judiciais e as despesas processuais, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
23/03/2024 16:45
Recebidos os autos
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23/03/2024 16:45
Outras decisões
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07/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de SIMONE CONDE SILVA em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716825-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE CONDE SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O art. 98 do CPC, ao tratar da gratuidade de justiça, também exige que a parte demonstre a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, para que o benefício possa lhe ser concedido.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da insuficiência de recursos (art. 99, § 3º, do CPC), que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso em exame, a parte juntou o contracheque atualizado de ID 185430915, o qual se mostra insuficiente para comprovar a insuficiência de recursos, pois demonstra que a autora recebe salário líquido mensal de R$ 5.554,27.
Já os gastos mensais exibidos no ID 71398241, vale destacar, não são exorbitantes a ponto de inviabilizar, para a parte autora, o recolhimento das custas de ingresso.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Fica a parte à parte requerente intimada a, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas judiciais e as despesas processuais, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
06/02/2024 19:53
Recebidos os autos
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06/02/2024 19:53
Gratuidade da justiça não concedida a SIMONE CONDE SILVA - CPF: *33.***.*38-87 (AUTOR).
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01/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716825-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE CONDE SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado do decidido no bojo do tema 1150 do STJ, o feito deverá retomar ao seu regular processamento.
Verifico que, apesar de já ter sido apresentada a contestação de ID 122259592, ainda sequer houve o recebimento da inicial.
Com isso, em face do longo lapso temporal decorrido desde a última decisão de emenda de ID 69260087 (datada de 08/2020), determino que a parte autora promova aos autos a juntada de comprovante de renda atual, pois o documento juntado aos autos (ID 69234208) é de julho de 2020.
Além disso, deverá também a autora coligir, se for o caso, comprovantes de despesas atualizados.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
15/01/2024 16:44
Recebidos os autos
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15/01/2024 16:44
Outras decisões
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11/12/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/12/2023 14:02
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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20/03/2023 13:23
Recebidos os autos
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20/03/2023 13:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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18/03/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/03/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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13/11/2022 05:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 10:08
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2021 18:45
Juntada de Certidão
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17/03/2021 17:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/03/2021 17:39
Juntada de Certidão
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23/09/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
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05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 08:59
Recebidos os autos
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03/09/2020 08:59
Decisão interlocutória - recebido
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02/09/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/09/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
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10/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 18:17
Recebidos os autos
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06/08/2020 18:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/08/2020 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/08/2020 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
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13/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 13:08
Recebidos os autos
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09/07/2020 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
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07/07/2020 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/07/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
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15/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2020 13:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/06/2020 10:21
Recebidos os autos
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12/06/2020 10:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/06/2020 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/06/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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