TJDFT - 0706607-13.2019.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706607-13.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELA CHAVES ALVARENGA EXECUTADO: ALEX PINTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que a parte exequente, intimada, informou não ter logrado êxito na busca de bens passíveis de penhora da parte devedora, conforme petição de ID 187824122.
Desse modo, o retorno dos autos ao arquivo é medida que se impõe.
Registre-se, por oportuno, que houve o arquivamento provisório em 01/03/2021, conforme ID 84624489, e posteriormente houve penhora parcialmente frutífera (ID 173734050), interrompendo, assim, o prazo da prescrição intercorrente.
Desse modo, diante do novo arquivamento ora determinado, o processo ficará arquivado pelo prazo de 1 (um) ano e, após o decurso do referido prazo, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, § 1º, 3º e 4º do CPC.
Além disso, para eventual desarquivamento dos autos e prosseguimento do feito, deverá a parte exequente indicar, efetivamente, bens da parte executada passíveis de penhora.
Intime-se a credora desta decisão.
Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo, sem baixa da parte executada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/03/2024 11:04
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:04
Determinado o arquivamento
-
26/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706607-13.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELA CHAVES ALVARENGA EXECUTADO: ALEX PINTO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/02/2024 12:50
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:53
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706607-13.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELA CHAVES ALVARENGA EXECUTADO: ALEX PINTO DOS SANTOS DESPACHO Esclareço à parte credora, que para a expedição de alvará eletrônico via pix (modalidade na qual a quantia depositada na conta judicial será transferida eletronicamente para a conta bancária) não é necessário que a parte possua chave pix cadastrada, mas, por questões técnicas do sistema, exige que sejam indicados os dados bancários da própria parte ou do advogado, com poderes para levantamento de quantias, que esteja cadastrado no sistema (não é possível realizar a transferência para a conta do escritório de advocacia).
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique os dados bancários de sua titularidade ou do patrono com poderes para levantamento de quantias, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará de levantamento (a quantia deverá ser levantada na agência bancária).
Deverá a parte credora, na mesma oportunidade, ,indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará via pix e oportunamente voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/11/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:05
Outras decisões
-
08/11/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ALEX PINTO DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:54
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:49
Outras decisões
-
29/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/07/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 10:02
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
09/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 13:03
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:03
Deferido o pedido de ISABELA CHAVES ALVARENGA - CPF: *58.***.*76-87 (EXEQUENTE).
-
12/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 13:20
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 09:51
Recebidos os autos
-
01/03/2021 09:51
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
12/02/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/02/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 12:42
Recebidos os autos
-
04/02/2021 12:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/02/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/02/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 13:53
Recebidos os autos
-
27/01/2021 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2021 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/01/2021 09:42
Juntada de consulta bacenjud
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 12:12
Recebidos os autos
-
18/12/2020 12:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2020 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/12/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:50
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 02:42
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 14:39
Expedição de Termo.
-
09/11/2020 16:53
Recebidos os autos
-
09/11/2020 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/11/2020 08:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2020 18:11
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 18:34
Recebidos os autos
-
03/07/2020 11:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2020 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/06/2020 11:48
Recebidos os autos
-
29/06/2020 11:46
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
29/06/2020 10:58
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
29/06/2020 10:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de ALEX PINTO DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 17:27
Recebidos os autos
-
01/06/2020 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/05/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:22
Publicado Certidão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 14:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2020 17:54
Transitado em Julgado em 19/05/2020
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ALEX PINTO DOS SANTOS em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ISABELA CHAVES ALVARENGA em 19/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 15:55
Recebidos os autos
-
02/04/2020 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2020 05:20
Publicado Despacho em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:20
Publicado Despacho em 18/02/2020.
-
17/02/2020 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/02/2020 16:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 17/02/2020 15:00
-
17/02/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 17:41
Recebidos os autos
-
13/02/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de ALEX PINTO DOS SANTOS em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/02/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 17:00
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 14:30
Audiência Instrução e Julgamento designada - 17/02/2020 15:00
-
03/02/2020 10:18
Publicado Despacho em 03/02/2020.
-
01/02/2020 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 11:44
Recebidos os autos
-
30/01/2020 11:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/12/2019 08:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/12/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2019 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2019 16:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
28/11/2019 16:11
Audiência Conciliação realizada - 28/11/2019 14:50
-
28/11/2019 02:21
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
13/11/2019 17:20
Expedição de Termo.
-
13/11/2019 17:20
Juntada de termo
-
12/11/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 21:57
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 08:24
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 10:27
Recebidos os autos
-
16/10/2019 10:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/10/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/10/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 16:05
Audiência conciliação designada - 28/11/2019 14:50
-
14/10/2019 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 25/06/2019 18:24