TJDFT - 0745059-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
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18/03/2024 16:37
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:43
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2024 03:25
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745059-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA DAMIS OLIVEIRA CUNHA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que Sander Willians da Rocha Canuto, OAB/MG 177.203, fica intimado acerca da expedição da certidão de militância.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:04:06. -
04/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 4.613,81, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente FERNANDA DAMIS OLIVEIRA CUNHA - CPF: *30.***.*73-46, para conta de titularidade do(a) advogado(a) Sander Willians da Rocha Canuto, CPF *60.***.*14-28, utilizando a chave PIX/CPF *60.***.*14-28, observados os poderes outorgados sob ID 168488624, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Em atenção ao pedido de ID 186625545, expeça-se certidão de atuação em favor do advogado da parte autora.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
27/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/02/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 17:46
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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15/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/02/2024 23:59.
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29/01/2024 03:05
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745059-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA DAMIS OLIVEIRA CUNHA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, a alegada omissão.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/01/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/01/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745059-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA DAMIS OLIVEIRA CUNHA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na sentença, intime-se a parte autora a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou chave PIX/CPF, se houver.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 12:35:22. -
10/01/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:40
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 10:33
Recebidos os autos
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06/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/12/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2023 03:53
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 16:35
Juntada de Petição de impugnação
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27/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2023 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:29
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:43
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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