TJDFT - 0726809-79.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:14
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ALDECI RODRIGUES DE AZEVEDO LOPES em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:27
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2025 16:27
Desentranhado o documento
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07/07/2025 15:07
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:07
Homologado o pedido
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02/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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01/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MICHELE COSTA DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:33
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:33
Deferido o pedido de MICHELE COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*22-15 (INVENTARIANTE).
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29/05/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/05/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MICHELE COSTA DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:50
Deferido o pedido de MICHELE COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*22-15 (INVENTARIANTE).
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31/01/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/01/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:25
Juntada de Ofício
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13/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 10:26
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:26
Deferido o pedido de MICHELE COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*22-15 (INVENTARIANTE).
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07/11/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/11/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/09/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 19:43
Recebidos os autos
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20/08/2024 19:42
Deferido o pedido de MICHELE COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*22-15 (INVENTARIANTE).
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19/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/08/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 11:40
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0726809-79.2021.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MICHELE COSTA DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 16:17
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/05/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 10:57
Recebidos os autos
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25/04/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/04/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MICHELE COSTA DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
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27/02/2024 15:12
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0726809-79.2021.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
23/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de MICHELE COSTA DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de SILVIA MEIRELES DA SILVA BITENCOURT em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de MICHELE COSTA DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:17
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado infrutífero da diligência de bloqueio dos valores.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do documento em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
23/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
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23/01/2024 05:57
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexados, bem como para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as declarações legais e o esboço de partilha.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
17/01/2024 16:37
Juntada de Ofício
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17/01/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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17/01/2024 12:55
Juntada de Certidão
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16/01/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, inexistente o interesse processual em figurar nesta demanda, indefiro o pedido de habilitação nos autos requerido por SILVIA MEIRELES DA SILVA BITENCOURT (ID 126964643).
Verifico, ademais, que, em que pese a nomeação da inventariança (ID 119335314), estão ausentes as declarações e o esboço de partilha, bem como os documentos comprobatório de propriedade dos bens e suas respectivas certidões negativas de débito.
Deverá a inventariante observar o determinado abaixo, para que este processo flua de maneira organizada.
No prazo de 10 (dez) dias, a inventariante deverá juntar os seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos e dívidas ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal (https://receita.fazenda.df.gov.br/) e/ou de outro Estado (se houver bem registrado em outro ente federativo); (a.2) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); (a.3) certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda; (a.4) certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado; (a.5) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal, relativa ao inventariado; (a.6) certidão negativa trabalhista em nome do inventariado; (a.7) cópias das últimas 3 declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física em nome do inventariado. (b) De cada imóvel: (b.1) documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; (b.2) certidão (emissão recente) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; (b.3) certidão de ônus ou transcrição atualizada; (b.4) certidão negativa de débitos do imóvel inventariado (www.fazenda.df.gov.br); (b.5) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos; (b.6) no caso de imóvel rural, deverá ser juntada a certidão de matrícula atualizada; a certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Fedral; o CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; o último comprovante de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; a última DITR - Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Rural. (c) De cada veículo: (c.1) CRLV atual (corrente ano); (c.2) havendo anotação de alienação fiduciária no certificado de registro do veículo inventariado, o respectivo contrato de financiamento ou declaração de quitação e baixa do gravame junto ao órgão de trânsito; (c.3) certidão negativa de débitos do veículo inventariado (www.fazenda.df.gov.br).
Por oportuno, fica o(a) inventariante ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem. (d) Da pessoa jurídica (SE HOUVER): (d.1) cópia do ato constitutivo (contrato ou estatuto social); (d.2) cópia da ata da última assembleia; (d.3) cópia do balanço patrimonial atualizado, devidamente assinado por contador, devendo conter a estimativa do valor do ativo; (d.4) certidão simplificada perante a Junta Comercial; (d.5) certidão negativa de débitos dos débitos da pessoa jurídica (www.fazenda.df.gov.br); (d.6) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União da pessoa jurídica (www.receita.fazenda.gov.br).
Determino que se realize a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para verificar a existência de saldos bancários de titularidade do falecido.
Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial.
A inventariante será intimado do resultado da pesquisa realizada e, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta intimação, deverá prestar as declarações legais e o esboço de partilha, nos termos do artigo 620 do CPC, indicando a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; e, discriminando as dívidas e os bens móveis e imóveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, acompanhados dos documento que evidenciem sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame.
A parte inventariante deverá informar quem se encontra na posse dos bens (móveis e imóveis) e qual destinação será dada ao veículo inventariado, considerando que não poderá permanecer em nome do espólio após o encerramento do inventário e que não é recomendável que fique em nome de herdeiros menores.
Ademais, ficam os interessados alertados de que, nestes autos, só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome do inventariado ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos que o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens.
Com as primeiras declarações, se for o caso, o valor da causa deverá ser adequado ao proveito econômico buscado em juízo, equivalendo à soma dos valores que se pretende partilhar.
Ressalto, por oportuno, que, segundo a Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, disponibilizada no DJ-e em 17/09/2013, Edição nº 177, fls. 1561/1562, publicada DJ-e em 18/09/2013, os títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário devem conter as seguintes informações, entre outras: a) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA da parte e de seu cônjuge, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL objeto do ato, informando, entre outros, o endereço completo do bem, NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO IMOBILIÁRIO do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; c) o valor da avaliação do bem para fins fiscais; d) a comprovação do pagamento dos impostos devidos.
Após a apresentação das declarações e do esboço de partilha, remetam-se os autos conclusos para a sua análise e posterior determinação de citação, se for o caso.
Intime-se a terceira interessada SILVIA.
Ao Cartório, para que retifique a autuação de Michele Costa de Oliveira, fazendo constar como MEEIRA.
Ao Cartório, para que, após o escoamento do prazo recursal conferido à terceira interessada SILVIA, retifique a autuação, removendo-a dos autos. -
15/01/2024 13:06
Juntada de Certidão
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15/01/2024 11:49
Recebidos os autos
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15/01/2024 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/01/2024 11:49
Indeferido o pedido de SILVIA MEIRELES DA SILVA BITENCOURT - CPF: *25.***.*89-33 (INTERESSADO)
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08/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/01/2024 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
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28/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
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16/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
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04/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 15:14
Recebidos os autos
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30/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/03/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SILVIA MEIRELES DA SILVA BITENCOURT em 20/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MICHELE COSTA DE OLIVEIRA em 20/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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20/09/2022 17:59
Juntada de Certidão
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20/09/2022 17:13
Recebidos os autos
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20/09/2022 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/09/2022 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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14/09/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MICHELE COSTA DE OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:37
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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15/08/2022 15:30
Juntada de portaria
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ALDECI RODRIGUES DE AZEVEDO LOPES em 09/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MICHELE COSTA DE OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JOSE EDIMAR LOPES em 09/08/2022 23:59:59.
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12/07/2022 02:21
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 02:21
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 02:21
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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01/07/2022 14:50
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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22/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de MICHELE COSTA DE OLIVEIRA em 21/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 16:20
Juntada de Certidão
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06/06/2022 07:03
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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26/05/2022 13:50
Recebidos os autos
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26/05/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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11/05/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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29/03/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 18:11
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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25/03/2022 17:53
Recebidos os autos
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25/03/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
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23/03/2022 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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15/03/2022 13:42
Juntada de Certidão
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14/03/2022 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2022 00:59
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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24/02/2022 15:28
Recebidos os autos
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24/02/2022 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
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24/02/2022 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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16/02/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de MICHELE COSTA DE OLIVEIRA em 14/02/2022 23:59:59.
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24/01/2022 00:26
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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21/01/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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13/01/2022 15:30
Recebidos os autos
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13/01/2022 15:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/01/2022 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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17/12/2021 21:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/11/2021 02:21
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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18/11/2021 14:08
Recebidos os autos
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18/11/2021 14:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/11/2021 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de MICHELE COSTA DE OLIVEIRA em 09/11/2021 23:59:59.
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21/10/2021 00:21
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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14/10/2021 11:12
Recebidos os autos
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14/10/2021 11:12
Decisão interlocutória - deferimento
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13/10/2021 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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06/10/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 19:09
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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09/09/2021 15:37
Recebidos os autos
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09/09/2021 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
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09/09/2021 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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03/09/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de MICHELE COSTA DE OLIVEIRA em 01/09/2021 23:59:59.
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10/08/2021 02:47
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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09/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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04/08/2021 17:04
Recebidos os autos
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04/08/2021 17:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/08/2021 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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04/08/2021 11:45
Juntada de Certidão
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02/08/2021 17:08
Recebidos os autos
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02/08/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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