TJDFT - 0747254-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 18:49
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:49
Outras decisões
-
21/08/2025 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/08/2025 22:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747254-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GENY CELI ALVES CABRAL REVEL: FRANK VAGNER DA SILVA MENACHO SENTENÇA Trata-se de ação de despejo proposta por GENY CELI ALVES CABRAL em desfavor de FRANK VAGNER DA SILVA MENACHO devidamente qualificados.
Noticia a parte autora que já retomou a posse do imóvel e requer a extinção do feito, conforme petição de ID 243265542.
DECIDO.
A situação evidencia a perda do objeto da lide, com consequente perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte requerida, em face do princípio da causalidade.
Não há condenação em honorários.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se intimem-se. datado e assinado digitalmente 5 -
05/08/2025 17:48
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/08/2025 16:27
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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04/08/2025 17:31
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/07/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANK VAGNER DA SILVA MENACHO em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GENY CELI ALVES CABRAL em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2025 22:34
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:28
Outras decisões
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31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de FRANK VAGNER DA SILVA MENACHO em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GENY CELI ALVES CABRAL em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:42
Expedição de Alvará.
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19/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:57
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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15/05/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:20
Outras decisões
-
13/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FRANK VAGNER DA SILVA MENACHO em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:02
Outras decisões
-
25/03/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747254-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GENY CELI ALVES CABRAL REU: FRANK VAGNER DA SILVA MENACHO DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação apresentada pela parte requerida no ID 226677852.
Prazo de 05 (cinco) dias.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
13/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/02/2025 12:13
Juntada de Petição de impugnação
-
19/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:33
Juntada de Petição de auto de arrematação
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18/02/2025 10:32
Juntada de Petição de certidão de venda
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28/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 09:26
Recebidos os autos
-
24/01/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:33
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2025 18:33
Desentranhado o documento
-
23/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 02:26
Publicado Edital em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:22
Expedição de Edital.
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04/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
03/12/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 16:35
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747254-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GENY CELI ALVES CABRAL REU: FRANK VAGNER DA SILVA MENACHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante o certificado no ID 217687161, esclareço que não é o caso de aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC, pois não se trata de modificação de endereço não comunicada ao juízo, mas de não cumprimento da diligência de intimação em razão do AR ter retornando pelo motivo "ausente 3x".
Diante da dificuldade em encontrar o requerido (mesmo que este tenha sido citado), do abandono dos bens no imóvel e da necessidade de se impedir o aumento das despesas de depósito, prossiga-se com a remessa dos autos ao NULEJ, na forma determinada no ID 212452572.
Na hipótese de os bens serem alienados, será determinada a expedição de novo AR de intimação direcionado à parte requerida (ou mesmo expedição de precatória de intimação), a ser cumprida junto ao endereço de ID 215374031, para que o interessado forneça seus dados bancários para o levantamento. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
25/11/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:52
Outras decisões
-
14/11/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/11/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/10/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:17
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANK VAGNER DA SILVA MENACHO em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747254-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GENY CELI ALVES CABRAL REU: FRANK VAGNER DA SILVA MENACHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do que foi certificado pela Secretaria no ID 210828919, no que tange ao AR ter sido recebido por terceiro estranho à lide.
Diante da dificuldade em encontrar o requerido, do abandono dos bens no imóvel e da necessidade de aumentar as despesas de depósito, autorizo a alienação judicial dos bens que foram descritos no ofício de ID 199127556.
Deverá o Depósito Público, após perfectibilizada a eventual venda dos bens em leilão, depositar o produto da arrematação em conta bancária vinculada a este processo, ficando autorizado, desde logo, o necessário decote das custas relativas ao depósito.
Determino a remessa dos autos ao NULEJ para que promova o sorteio do leiloeiro para promover o leilão eletrônico dos bens móveis.
Fixo como preço mínimo o valor da avaliação realizada no ID 199127556, o qual deverá ser pago à vista.
Para a segunda hasta, fixo preço mínimo em 50% do valor da avaliação, por força do parágrafo único do art. 891 do CPC.
Em tempo, determino a consulta de endereços do réu, junto aos sistemas disponíveis neste Juízo.
Caso sejam encontrados endereços não diligenciados, determinarei, conforme o caso, que o mandado de intimação de ID 209881663 seja direcionado aos referidos endereços, ou expedição de novo mandado, na hipótese de os bens já terem sido alienados, para que o interessado forneça seus dados bancários para o levantamento. (datado e assinado eletronicamente) 5-0 -
30/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:36
Outras decisões
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANK VAGNER DA SILVA MENACHO em 26/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 04:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 05:02
Decorrido prazo de FRANK VAGNER DA SILVA MENACHO em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:07
Outras decisões
-
20/06/2024 04:02
Decorrido prazo de FRANK VAGNER DA SILVA MENACHO em 19/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 05:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de FRANK VAGNER DA SILVA MENACHO em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:39
Outras decisões
-
22/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
21/04/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:18
Outras decisões
-
13/04/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/04/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de GENY CELI ALVES CABRAL em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de GENY CELI ALVES CABRAL em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
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28/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747254-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GENY CELI ALVES CABRAL REU: FRANK VAGNER DA SILVA MENACHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de tutela formulado ao ID 185695507 pelas mesmas razões delineadas ao ID 178406244 .
Considerando que a parte ré não foi regularmente citada até o momento, à Secretaria para que promova a pesquisa de endereços através dos sistemas disponíveis ao Juízo. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
24/02/2024 07:25
Recebidos os autos
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24/02/2024 07:25
Indeferido o pedido de GENY CELI ALVES CABRAL - CPF: *86.***.*57-72 (AUTOR)
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06/02/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747254-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GENY CELI ALVES CABRAL REU: FRANK VAGNER DA SILVA MENACHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE Servidor Geral -
30/01/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de GENY CELI ALVES CABRAL em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747254-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GENY CELI ALVES CABRAL REU: FRANK VAGNER DA SILVA MENACHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação, ID nº 183461458, retornou sem cumprimento, consoante ID nº 183591539.
De ordem, fica a parte autora intimada para que apresente manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/01/2024 21:22
Juntada de Certidão
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13/01/2024 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de GENY CELI ALVES CABRAL em 11/12/2023 23:59.
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28/11/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 07:35
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 18:50
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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