TJDFT - 0755636-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:13
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de JANDIRA RODRIGUES BAHIA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:11
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JANDIRA RODRIGUES BAHIA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 19:52
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/05/2024 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:28
Outras decisões
-
30/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/04/2024 01:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 23:59
Recebidos os autos
-
23/04/2024 23:59
Outras decisões
-
19/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 05:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 05:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:15
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:15
Outras decisões
-
15/04/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2024 00:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/04/2024 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 19:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755636-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANDIRA RODRIGUES BAHIA REQUERIDO: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Ao contador para atualização do débito.
Após, intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (REQUERIDO: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:34
Outras decisões
-
03/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/04/2024 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755636-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANDIRA RODRIGUES BAHIA REQUERIDO: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que informe seus dados bancários de modo a viabilizar a liberação dos valores depositados, assim como para informar se os referidos valores quitam a dívida.
Prazo: cinco dias.
Com a informação, expeça-se alvará eletrônico.
Feito, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento, ressalvada manifestação em contrário da parte autora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/03/2024 12:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:05
Outras decisões
-
08/03/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/03/2024 01:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 01:15
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
07/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de JANDIRA RODRIGUES BAHIA em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DECRETAR a rescisão do contrato de compra e venda do Notebook Samsung Core i3 e CONDENAR a ré a restituir a quantia de R$ 2.016,90 (dois mil e dezesseis reais e noventa centavos), referente aos valores pagos pela compra do Notebook Samsung Core i3, corrigido monetariamente desde o desembolso e juros desde a citação.
A requerida deverá, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da comprovação do pagamento à autora, retirar na residência da requerente, mediante recibo e em horário comercial (das 8h às 18h), o Notebook Samsung Core i3, sob pena de ser lícito a requerente dar ao referido computador a destinação que melhor lhe convier.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/02/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/01/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/01/2024 08:45
Recebidos os autos
-
28/01/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/01/2024 03:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB G 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755636-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANDIRA RODRIGUES BAHIA REQUERIDO: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerida para que se manifeste, caso queira, quanto aos documentos trazidos pela parte requerente por ocasião de sua réplica, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2024 10:14
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:14
Outras decisões
-
08/01/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/12/2023 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 08:53
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 22:20
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:20
Outras decisões
-
27/11/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/11/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 17:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/09/2023 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700439-61.2024.8.07.0000
Luis Felipe Ortiz Mesquita Pinto
Juizo Nucleo Permanente de Audiencia de ...
Advogado: Rafael Grubert Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 17:32
Processo nº 0701824-25.2021.8.07.0008
Eliane de Paula Pacheco
Tim S A
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2021 16:48
Processo nº 0715111-96.2023.8.07.0004
Varlone Batista Sampaio
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Vinicius Cecilio Alves Couto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 10:34
Processo nº 0750058-43.2023.8.07.0016
Bruno Aragao Pinto
Luciano Cleber da Silva
Advogado: Paulo Lamounier Mesquita Strohmeyer Gome...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 11:08
Processo nº 0755280-89.2023.8.07.0016
Waryngton Manoel de Araujo Barcelos
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Alessandra Franca Barcelos de Freitas Pe...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 16:41