TJDFT - 0705923-58.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, rejeito as impugnações apresentadas e homologo os honorários periciais no valor de R$ 47.137,50, a serem adiantados pela parte autora, por ser a responsável pela formulação do pedido de produção da prova técnica, nos termos do art. 95 do CPC.
Intimo a parte autora para depositar os honorários, no prazo de 15 dias, sob pena desistência da prova.
Depositados os honorários, nos termos do art. 465, §4º, do CPC, libere-se 50% do valor depositado em favor do perito.
Após, intime-se o expert para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dia para a apresentação do laudo.
No mais, quanto ao pedido de reconsideração formulado pelo autor acerca da ampliação do período de análise e da expedição de ofícios, registro que o pleito não pode ser apreciado nesta via, porquanto o pedido de reconsideração não constitui sucedâneo recursal, não sendo meio adequado para reformar decisão anterior.
A medida deveria ser deduzida na forma processual própria.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
21/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:00
Outras decisões
-
04/08/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/08/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:21
Juntada de Petição de impugnação
-
09/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:35
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de GILSON MACHADO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de GILSON MACHADO em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 23:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Desse modo, indefiro os pedidos de expedição de ofícios.Diante da natureza eminentemente técnica dos fatos controvertidos, especialmente quanto à existência de irregularidades financeiras e contábeis alegadas pelas partes, mostra-se pertinente a realização da prova pericial requerida.Em relação aos pedidos de depoimentos pessoais e testemunhais formulados por ambas as partes, postergo sua análise para após a conclusão da perícia, oportunidade em que será avaliada a efetiva necessidade e utilidade de tais provas orais.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
09/05/2025 11:36
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/03/2025 06:22
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GILSON MACHADO em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
20/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Diante disso, determino que a parte ré-reconvinte promova o recolhimento das custas processuais da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do incidente.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
23/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:07
Outras decisões
-
25/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de GILSON MACHADO em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GILSON MACHADO em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:57
Outras decisões
-
16/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/05/2024 17:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 22:08
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:50
Outras decisões
-
01/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/03/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Embora frustrada a tentativa de citação (ID. 187307381), o réu compareceu espontaneamente nos autos, no ID. 187114051, na data de 20/02/2024, termo a partir do qual deve ser contado o prazo de 15 dias para apresentação da Contestação.
Vindo a Contestação, faça vistas ao Ministério Público, após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
04/03/2024 20:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 07:47
Recebidos os autos
-
04/03/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 19:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Ante a comunicação de ID. 182569166 e anexos, mantenho a decisão de ID. 179129004, por seus próprios fundamentos.
Tendo em vista a ausência de efeito suspensivo, aguarde-se a citação da parte ré.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
10/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:16
Outras decisões
-
08/01/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/12/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 19:46
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 10:03
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
19/11/2023 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:39
Outras decisões
-
14/11/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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