TJDFT - 0730261-84.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 17:23
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:57
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da falência de MASSA FALIDA DE PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA do crédito no valor de R$ 16.702,69 (dezesseis mil setecentos e dois reais e sessenta e nove centavos), em favor de SOLANGE PEREIRA BRAGA (CPF nº *66.***.*80-68), a ser classificado na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Cobrança suspensa em face da gratuidade de justiça.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.
Dados bancários no ID. 178908283.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
11/01/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2024 19:48
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:48
Julgado procedente o pedido
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08/01/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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19/12/2023 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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17/11/2023 16:22
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:22
Outras decisões
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09/11/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/11/2023 11:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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