TJDFT - 0741422-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
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11/04/2024 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/02/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 14:25
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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22/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741422-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILSON ACELINO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por GILSON ACELINO DA SILVA em face de BANCO DE BRASÍLIA SA.
Antes do oferecimento da contestação, a parte autora comunica a desistência do feito, requerendo a sua homologação (ID 186676373).
DECIDO.
Considerando a inexistência de contestação, é desnecessária a anuência do réu para a homologação do pedido de desistência (art. 485, § 4º, do CPC).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos.
Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/02/2024 15:27
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:27
Extinto o processo por desistência
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19/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/02/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741422-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILSON ACELINO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, à vista da decisão de ID 180429482, não foi concedido efeito suspensivo ao AI 0750962-14.2023.8.07.0000.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, realizo nova intimação do requerente para cumprir o determinado na decisão de ID 177381600, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
04/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/12/2023 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:06
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/11/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/11/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 13:49
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:49
Gratuidade da justiça não concedida a GILSON ACELINO DA SILVA - CPF: *05.***.*22-72 (REQUERENTE).
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06/11/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/11/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:39
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 16:33
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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