TJDFT - 0709420-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709420-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AFRANIO CANDIDO ALVES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte autora apresentou a petição de ID n. 189176876 requerendo a desistência do prosseguimento na demanda. 2.
A parte ré foi devidamente intimada no ID n. 189215716 para se manifestar, mas não o fez (ID n. 190293602). 3.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado no ID n. 189176876 por sentença para que surta os efeitos legais e jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 4.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90 do CPC, e ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. 5.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709420-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AFRANIO CANDIDO ALVES REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO 1.
Intime-se o requerido para se manifestar sobre o requerimento de desistência formulado pelo requerente (ID n. 189176876), nos termos do art. 485, §4º, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. is -
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709420-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AFRANIO CANDIDO ALVES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o requerimento de ID n. 187855282. 2.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico pelo Banco do Brasil. 3.
Em seguida, promova a Secretaria o andamento do feito, nos termos da decisão de ID n. 185132653. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709420-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AFRANIO CANDIDO ALVES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A decisão de ID n. 179057958 saneou o feito e oportunizou a produção de provas. 2.
O requerido requereu a produção de prova pericial contábil em razão da complexidade dos cálculos (ID n. 182011161). 3.
O requerente não apresentou requerimentos de produção de provas, mas apenas juntada dos cálculos que diz estarem atualizados (ID n. 183354133).
Pede a retificação do valor da causa. 4.
Antes de apreciar o requerimento de prova pericial, intime-se o requerido para se manifestar sobre o requerimento de ID n. 183354133, uma vez que o requerente pretende reduzir o valor atribuído à causa de R$ 134.094,20 para R$ 13.652,69. 5.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 22:36
Recebidos os autos
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23/11/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 22:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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22/11/2023 17:44
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/10/2023 17:27
Recebidos os autos
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04/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:27
Outras decisões
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28/09/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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28/09/2023 13:10
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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27/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 10:47
Juntada de Certidão
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21/09/2022 17:42
Juntada de Certidão
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24/03/2022 00:33
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 15:47
Recebidos os autos
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22/03/2022 15:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 16
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21/03/2022 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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21/03/2022 14:33
Distribuído por sorteio
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21/03/2022 14:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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