TJDFT - 0756588-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 12:38
Transitado em Julgado em 11/05/2024
-
15/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/05/2024 23:59.
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24/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 23:00
Recebidos os autos
-
23/04/2024 23:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/04/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 21:22
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:22
Outras decisões
-
11/04/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2024 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 06:41
Juntada de Certidão
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756588-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CELIA CAMARGO DA COSTA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
De início, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor do débito.
Após, intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD (REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. – CNPJ: 07.***.***/0001-59), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 18:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 22:38
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:38
Outras decisões
-
05/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/03/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 07:54
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA CELIA CAMARGO DA COSTA em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Dispositivo para publicação: Diante de tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: 1) CONDENAR a empresa requerida a PAGAR à parte autora a importância de 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais), referente aos danos materiais, monetariamente corrigida a partir do respectivo desembolso e acrescida de juros de mora a partir da citação; e 2) CONDENAR a empresa requerida a PAGAR à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora a contar da prolação desta sentença. -
07/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
31/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/01/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:35
Juntada de Certidão
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23/01/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/01/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/01/2024 20:31
Juntada de Petição de réplica
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11/01/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB G 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756588-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CELIA CAMARGO DA COSTA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2024 11:07
Recebidos os autos
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09/01/2024 11:07
Outras decisões
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18/12/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/12/2023 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/12/2023 23:59.
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29/11/2023 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2023 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 10:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 21:50
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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