TJDFT - 0752454-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 09:32
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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06/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752454-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 39/40 - RESIDENCIAL BELA VISTA REU: WAGNER BATISTA SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 39/40 - RESIDENCIAL BELA VISTA em face de WAGNER BATISTA, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 187674568), formulando pedido de extinção, o que configura desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Se houver, custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:47
Extinto o processo por desistência
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26/02/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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23/02/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752454-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 39/40 - RESIDENCIAL BELA VISTA REU: WAGNER BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CITE-SE o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do Código de Processo Civil.
Cite-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/01/2024 04:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 12:57
Recebidos os autos
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22/01/2024 12:57
Outras decisões
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22/01/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/01/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752454-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 39/40 - RESIDENCIAL BELA VISTA REU: WAGNER BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/01/2024 10:48
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:48
Outras decisões
-
21/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/12/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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