TJDFT - 0724543-91.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 18:39
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA MADALENA VIANA GUEDES em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:26
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0724543-91.2023.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) MARIA MADALENA VIANA GUEDES BANCO PAN S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 183136202.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2024 15:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2024 18:30
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:30
Indeferida a petição inicial
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08/01/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/01/2024 17:30
Juntada de Certidão
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20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de MARIA MADALENA VIANA GUEDES em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:12
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 13:58
Recebidos os autos
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07/12/2023 13:58
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2023 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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