TJDFT - 0722669-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 16:04
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ALTAIR CLEMENTE SEVERINO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ACACIO PEREIRA CAMPOS em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722669-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACACIO PEREIRA CAMPOS EXECUTADO: ALTAIR CLEMENTE SEVERINO SENTENÇA ACACIO PEREIRA CAMPOS promoveu o cumprimento de sentença contra ALTAIR CLEMENTE SEVERINO, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
10/02/2024 08:58
Recebidos os autos
-
10/02/2024 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/02/2024 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de ACACIO PEREIRA CAMPOS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722669-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACACIO PEREIRA CAMPOS EXECUTADO: ALTAIR CLEMENTE SEVERINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado via SISBAJUD é irrisório, razão pela qual procedi ao seu desbloqueio, conforme relatório em anexo.
Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio da decisão de ID 183445114.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
24/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722669-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACACIO PEREIRA CAMPOS EXECUTADO: ALTAIR CLEMENTE SEVERINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Protocolei a ordem de reiteração para uma das instituições financeiras, tendo em vista que não houve resposta.
Aguarde-se o resultado.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/01/2024 20:57
Recebidos os autos
-
18/01/2024 20:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722669-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACACIO PEREIRA CAMPOS EXECUTADO: ALTAIR CLEMENTE SEVERINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro as pesquisas requeridas pelo exequente.
A consulta ao RENAJUD retornou um veículo com restrição de alienação fiduciária.
Dê-se ciência dos documentos em anexo a esta decisão, inclusive da consulta ao INFOJUD, os quais junto com anotação de sigilo. À Secretaria para liberar a visualização.
Protocolei a ordem de bloqueio via SISBAJUD.
Aguarde-se o resultado.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/01/2024 07:12
Recebidos os autos
-
13/01/2024 07:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de ALTAIR CLEMENTE SEVERINO em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 17:47
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 09:16
Recebidos os autos
-
18/11/2023 09:16
Outras decisões
-
17/11/2023 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/11/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 09:34
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:34
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/11/2023 13:38
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 20:41
Recebidos os autos
-
25/08/2023 20:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
16/08/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 15:29
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
16/08/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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16/08/2023 12:35
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:35
Homologada a Transação
-
15/08/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
15/08/2023 17:55
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:25
Recebidos os autos
-
14/08/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ALTAIR CLEMENTE SEVERINO em 02/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ACACIO PEREIRA CAMPOS em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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22/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2023 17:25
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/06/2023 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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