TJDFT - 0724503-61.2022.8.07.0015
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2024 15:31
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
13/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:29
em cooperação judiciária
-
03/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
28/06/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:02
em cooperação judiciária
-
31/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
14/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SHIS QI 31, CONJ C, CASA 10 em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SHIS QI 31, CONJ C, CASA 10 em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de SHIS QI 31, CONJ C, CASA 10 em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Número do processo: 0724503-61.2022.8.07.0015 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: CATIA LINKIWCZ RIBEIRO REQUERIDO: LUIZ CARLOS DA SILVA RAMOS CERTIDÃO Conforme determinado na decisão de ID 194481865, ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial juntado, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, 29 de abril de 2024 09:44:53.
LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
29/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:32
em cooperação judiciária
-
23/04/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:03
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes SMAS Trecho 4 Bloco 1 2º Andar Sala 215, Brasília-DF, telefones 3103-1859/ 3103-1860.Email: [email protected] https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de funcionamento das 12h às 19h Carta precatória: 0724503-61.2022.8.07.0015 REQUERENTE: CATIA LINKIWCZ RIBEIRO REQUERIDO: LUIZ CARLOS DA SILVA RAMOS DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO A parte autora informa que acompanhará a diligência, por intermédio da sua advogada, e fornecerá os meios necessários para custear o serviço de chaveiro, caso o arrombamento do imóvel seja necessário (ID 193658024).
Dessa forma, ratifico o teor das decisões anteriores, mantendo a designação da visita técnica para elaboração da perícia para o dia 22 de abril de 2024, às 9h.
Reitero que o oficial de justiça deverá acompanhar toda a realização da visita técnica e certificar eventuais atos de resistência com identificação dos respectivos responsáveis.
Sendo necessário, o oficial de justiça deverá realizar o arrombamento do imóvel, inclusive dos seus cômodos internos, cujos serviços serão arcados pela parte autora, e poderá requisitar o auxílio de força policial para assegurar o cumprimento da medida, em especial o acesso ao interior do imóvel.
Dê-se ciência ao perito e ao oficial de justiça responsável pela execução dos mandados já expedidos, com urgência.
Aguarde-se a realização da diligência.
Intimem-se as partes.
Atribuo a esta decisão força de mandado/ofício.
BRASÍLIA-DF, 17 de abril de 2024 18:53:40.
TARCISIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
18/04/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
18/04/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:07
em cooperação judiciária
-
17/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
15/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
15/04/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:59
em cooperação judiciária
-
12/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
12/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:50
em cooperação judiciária
-
09/04/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
09/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:30
em cooperação judiciária
-
09/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
09/04/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:15
em cooperação judiciária
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05/04/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
05/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes SMAS Trecho 4 Bloco 1 2º Andar Sala 215, Brasília-DF, telefones 3103-1859/ 3103-1860.Email: [email protected] https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de funcionamento das 12h às 19h Carta precatória: 0724503-61.2022.8.07.0015 REQUERENTE: CATIA LINKIWCZ RIBEIRO REQUERIDO: LUIZ CARLOS DA SILVA RAMOS DECISÃO Verifico nos autos que o i.
Perito aceitou o encargo de realização da perícia, fixando os seus honorários no importe de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais).
Ante ao que determina a Portaria Conjunta nº 101/2016 do TJDFT, passo a análise do valor de honorários fixados.
Verifico que a perícia a ser realizada demandará a análise de imóvel, que não possui documentação legal, e de avaliação locatícia em períodos pretéritos, com o fito de se chegar ao laudo conclusivo, demonstrando, assim, a complexidade do trabalho.
Observo, ainda, que o i.
Perito nomeado detém capacidade técnica para a realização do trabalho, tratando-se de profissional com titulação de Engenharia de Avaliações e Perícias e em Avaliação de Imóveis e Indenizações, além de experiência como perito avaliador nos seguintes tribunais: TJDFT, TJGO e TRF (1a Região).
Portanto, entendo ser razoável a majoração do valor da perícia para R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais) a fim de que seja realizado o encargo atribuído.
Ante o exposto e atento ao que determina o art. 2º, § 1º, da Portaria Conjunta nº 101/2016 do TJDFT, homologo os honorários periciais no importe de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais).
Intime-se o i.
Perito para dar início aos trabalhos, o qual deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias e em observância aos quesitos apresentados.
Considerando as informações constantes dos autos de que não houve autorização do atual morador para acesso do perito ao local, fica, desde logo, autorizado o acompanhamento da perícia por oficial de justiça, devendo o expert informar a este Juízo, com antecedência, sobre sua necessidade.
Após a juntada do Laudo, dê-se vista às partes e, retornando os autos, independentemente de conclusão, formalize-se o Procedimento Administrativo necessário junto à Presidência deste Tribunal para o custeio da perícia, instruindo-o com cópia da decisão de ID 182499997, da proposta de honorários de ID 182728430 e do Laudo a ser juntado, bem como de outros documentos indispensáveis à avaliação do setor competente.
BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024 18:15:55.
CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA Juíza de Direito Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
28/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:06
em cooperação judiciária
-
28/02/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA RAMOS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:23
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Carta precatória: 0724503-61.2022.8.07.0015 REQUERENTE: CATIA LINKIWCZ RIBEIRO REQUERIDO: LUIZ CARLOS DA SILVA RAMOS DESPACHO Vistos, Às partes quanto a manifestação do perito.
Prazo 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 8 de janeiro de 2024 16:58:42.
TARCISIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto -
08/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:37
em cooperação judiciária
-
28/12/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/12/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 20:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:25
em cooperação judiciária
-
19/12/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
08/12/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de EDARCY VINICIUS LOUREIRO LUCAS em 30/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
13/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
07/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:02
Processo Reativado
-
21/08/2023 19:09
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 19:09
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
21/08/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:11
Outras decisões
-
18/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:01
Outras decisões
-
15/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:15
Outras decisões
-
11/06/2023 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/05/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:11
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:11
Outras decisões
-
25/04/2023 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:34
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:33
Outras decisões
-
11/04/2023 20:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de CATIA LINKIWCZ RIBEIRO em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:44
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
13/02/2023 19:21
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/02/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 19:02
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:02
Outras decisões
-
31/01/2023 04:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA RAMOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de CATIA LINKIWCZ RIBEIRO em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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25/01/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 16:55
Recebidos os autos
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13/01/2023 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
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22/11/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2022 14:05
Recebidos os autos
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20/10/2022 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
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14/10/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
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14/10/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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