TJDFT - 0773259-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:33
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MAXIMA EDUCACAO LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 09:48
Recebidos os autos
-
04/06/2025 09:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/04/2025 09:39
Juntada de consulta sisbajud
-
29/04/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/04/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:31
Recebidos os autos
-
01/04/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/03/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:51
Outras decisões
-
26/02/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/02/2025 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:38
Outras decisões
-
13/02/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/02/2025 23:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE TRISTAO GUIMARAES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MAXIMA EDUCACAO LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/12/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/12/2024 13:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/11/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MAXIMA EDUCACAO LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 12:44
Juntada de comunicação
-
24/10/2024 09:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE TRISTAO GUIMARAES em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 18:13
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 15:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/09/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0773259-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: MAXIMA EDUCACAO LTDA, CARLOS HENRIQUE TRISTAO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em face de MAXIMA EDUCACAO LTDA e CARLOS HENRIQUE TRISTAO GUIMARAES, partes qualificadas nos autos.
Indefiro o pedido de reembolso de custas de R$ 119,36 (ID 209254237), pois não são exigíveis em sede de Juizados, eventual pedido de devolução deverá ser deduzido administrativamente, nos termos do art. 11 da Portaria Conjunta 50 de 20 de junho de 2013, mediante preenchimento de formulário próprio a ser encaminhado à SUGEC.
Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 6.102,51.
Intime-se a parte executada, pessoalmente (ID 182864468 e 186468426), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 6.102,51, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/09/2024 23:13
Recebidos os autos
-
12/09/2024 23:13
Outras decisões
-
12/09/2024 10:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/09/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 06:47
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:53
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE TRISTAO GUIMARAES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de MAXIMA EDUCACAO LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:45
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 03:57
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE TRISTAO GUIMARAES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:57
Decorrido prazo de MAXIMA EDUCACAO LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0773259-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA REVEL: MAXIMA EDUCACAO LTDA, CARLOS HENRIQUE TRISTAO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como sabido, os danos materiais não se presumem, são certos, determinados e devem ser comprovados, cabendo à autora a prova do fato constitutivo de seu alegado direito, conforme o art. 373, I, do CPC.
Assim, à parte autora para demonstrar de maneira clara e específica os valores que integram o objeto da pretensão deduzida, inclusive quanto ao valor da multa contratual cobrada e a correspondente cláusula contratual para verificação da adequada incidência ou não.
Prazo: 02 dias.
Havendo manifestação, intime-se a parte ré por publicação para ciência por igual prazo (02 dias).
Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:19
Outras decisões
-
22/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/04/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 22:58
Recebidos os autos
-
12/04/2024 22:58
Decretada a revelia
-
01/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/03/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 09:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
20/03/2024 17:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/01/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0773259-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA REQUERIDO: MAXIMA EDUCACAO LTDA, CARLOS HENRIQUE TRISTAO GUIMARAES Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida CARLOS HENRIQUE TRISTAO GUIMARAES retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 18:36:05. -
11/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
31/12/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/12/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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